Contabilidade Digital Para Médicos

15 Dicas para o imposto de renda

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda se aproximando, nós da Alves e Ribeiro passaremos 15 Dicas, para que Você não tenha dúvidas na hora de fazer o seu!

1 dica:

O Auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável. Assim, se somado aos demais rendimentos tributáveis recebidos em 2021 ultrapassar o valor de R$ 28.559,70, o contribuinte fica obrigado a declarar. Note que, ter recebido o auxílio emergencial, por si só, não obriga a pessoa a apresentar declaração, o que obriga é a soma de rendimentos tributáveis acima do limite.

2 dica:

Se o auxílio emergencial recebido em 2021 foi devolvido integralmente ainda em 2021, não há necessidade de declarar.

3 dica:

Se em 2021 o contribuinte vendeu bens ou direitos com lucro, ou seja, ganho de capital, será devido IRPF sobre o ganho no mês seguinte ao recebimento do preço, como rendimento tributado exclusivamente na fonte, exceto se for enquadrado em alguma hipótese de isenção.

4 dica:

Se o empregador paga o plano de saúde do empregado, o valor da despesa médica não é despesa dedutível na Declaração de Imposto de Renda do empregado, com exceção da coparticipação.

5 dica:

Na Declaração de Ajuste Anual 2022 é obrigatória a informação do número do RENAVAM na declaração de bens e direitos.

6 dica:

Quando o contribuinte envia a sua Declaração, a Receita Federal faz uma checagem com os demais dados existentes no sistema. Os dados são comparados com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

7 dica:

Se a Declaração de Imposto de Renda apresentar inconsistências você pode cair na malha fiscal da Receita Federal. Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, que é a malha fiscal, mais conhecida por malha fina. 

quer receber mais dicas sobre como não errar  no seu Imposto de renda? assista esse Video do nosso canal  do Youtube https://youtu.be/ytAzSurTlHc

8 dica:

Você pode saber se a sua Declaração está em malha, acessando e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, e no item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

9 dica:

São dedutíveis as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

10 dica: Pela regra geral, as despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges/companheiro(a) não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado, contudo, se for despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois

11 dica:

O pagamento do valor do crédito educativo não pode ser deduzido como despesa com instrução. O crédito educativo, por exemplo, o Programa de Financiamento Estudantil (FIES), caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observados os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.

12 dica:

O pagamento do valor do crédito educativo não pode ser deduzido como despesa com instrução. O crédito educativo, por exemplo, o Programa de Financiamento Estudantil (FIES), caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observados os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.

13 dica:

Não são dedutíveis as doações efetuadas a orfanatos e similares. Para que o contribuinte possa fazer uso da dedução é necessário que as doações tenham sido efetuadas diretamente aos Fundos de assistência da criança e do adolescente que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

14 dica:

A idade do contribuinte não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade.

15 dica:

O fato de ter recebido herança não obriga a declarar o imposto de renda. Uma das obrigatoriedades de entrega da declaração em 2022 é para quem, em 31/12/2021, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu, no ano de 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil. Assim, se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração

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