Médico, como Abrir seu CNPJ?

E a pergunta que muitos médicos nos fazem…

Como Faço para Abrir meu CNPJ Médico?

Infelizmente, a burocracia no Brasil ainda é um dos maiores gargalos na hora de iniciar um negócio, e com os médicos, isso não é diferente. Para facilitar seu esforço, preparamos um passo a passo bem simples de como abrir uma empresa médica corretamente, desta forma, você evitará possíveis erros ou até prejuízos pela falta de experiência.

Então...

CPNJ Médico

Descubra hoje como isso funciona...

E a pergunta que muitos médicos nos fazem…

Como Faço para Abrir meu CNPJ Médico?

Infelizmente, a burocracia no Brasil ainda é um dos maiores gargalos na hora de iniciar um negócio, e com os médicos, isso não é diferente. Para facilitar seu esforço, preparamos um passo a passo bem simples de como abrir uma empresa médica corretamente, desta forma, você evitará possíveis erros ou até prejuízos pela falta de experiência.

Então...

CPNJ Médico

Descubra hoje como isso funciona...

COMO ABRIR EMPRESA MÉDICA?

Infelizmente, a burocracia no Brasil ainda é um dos maiores gargalos na hora de iniciar um negócio, e com os médicos, isso não é diferente. Para facilitar seu esforço, preparamos um passo a passo bem simples de como abrir uma empresa médica corretamente, desta forma, você evitará possíveis erros ou até prejuízos pela falta de experiência.

COMO ABRIR EMPRESA MÉDICA?

Infelizmente, a burocracia no Brasil ainda é um dos maiores gargalos na hora de iniciar um negócio, e com os médicos, isso não é diferente. Para facilitar seu esforço, preparamos um passo a passo bem simples de como abrir uma empresa médica corretamente, desta forma, você evitará possíveis erros ou até prejuízos pela falta de experiência.

CNPJ MÉDICO

E quais são os TIPOS DE EMPRESAS

A tributação para Médicos:

Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, estes são os três
tipos mais comuns de regimes tributários que o médico precisa se
enquadrar ao tornar-se uma pessoa jurídica. A escolha do regime é
baseada no porte da empresa, portanto, vejamos como funciona cada
uma delas:

A tributação para Médicos:

Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, estes são os três
tipos mais comuns de regimes tributários que o médico precisa se
enquadrar ao tornar-se uma pessoa jurídica. A escolha do regime é
baseada no porte da empresa, portanto, vejamos como funciona cada
uma delas:

Lucro Real
No Lucro Real, os tributos são calculados tendo como base o lucro líquido da empresa durante o período a ser apurado. Em termos simples, o valor dos tributos cobrados ficarão atrelados ao valor exato apurado pela empresa.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os valores dos tributos são calculados com base na própria legislação, que determina uma margem presumida de 8% para atividades comerciais e 32% para prestação de serviços.
Simples Nacional
Como o próprio nome sugere, o Simples Nacional é um regime de tributação que tem como objetivo simplificar a cobrança dos tributos. Ele reúne em uma única guia (DAS), o pagamento de diversos impostos.

Como calcular o Porte da Empresa?

Para escolher um regime tributário, é necessário definir o porte da
empresa, isso é feito com base no seu faturamento.

Como calcular o Porte da Empresa?

Para escolher um regime tributário, é necessário definir o porte da
empresa, isso é feito com base no seu faturamento.

Microempresa
de acordo com a Lei Complementar nº139/2011, esta deve ter um faturamento inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
de acordo com a Lei Complementar nº139/2011, esta deve ter um faturamento inferior ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Microempresa
de acordo com a Lei Complementar nº139/2011, esta deve ter um faturamento inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
de acordo com a Lei Complementar nº139/2011, esta deve ter um faturamento inferior ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

PASSO A PASSO

COMO ABRIR EMPRESA MÉDICA

Os procedimentos para abrir uma empresa médica, são bem
semelhantes aos processos normais para abrir qualquer outro tipo de
empresa. O que pode vez por outra mudar, é a natureza jurídica e a
responsabilidade técnica do negócio.

De um modo geral, para abrir sua empresa médica você precisará
seguir alguns passos, de como você pode abrir o seu:

CNPJ PARA MÉDICOS...

Empresa Médica

muito simples!

1. Contrato Social e Registro da Empresa:

O Primeiro passo é elaborar o contrato social da empresa ou um Ato Constitutivo (EIRELI), a partir daí, dirija-se até a Junta Comercial do seu estado para registrá-lo. Para atuar na área de saúde, será necessário registrar sua nova empresa no Conselho Regional de Medicina do seu estado, aqui no estado de São Paulo, o órgão de classe competente é o CREMESP.

2. Fazer o Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas:

Para conseguir prestar serviços como autônomo, será necessário ter um CNPJ Médico ativo e fazer o Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, independente ou não que esteja constituindo uma empresa.

3. Registro na Receita Federal:

Agora, acesse o site da Receita Federal e emita o DBE (Documento Básico de Entrada), este documento é necessário para obter a sua Inscrição Estadual e lógico o CNPJ. A partir daí, o CNPJ será liberado juntamente com sua Inscrição Estadual, de acordo com a atividade a ser executada.

4. Registro na Prefeitura da sua cidade:

Em posse da Inscrição Estadual, do CNPJ e Contrato Social, dirija-se à Prefeitura da sua cidade para fazer o Registro da sua nova empresa. Este registro é fundamental para a liberação do Alvará de Funcionamento e também do Alvará Sanitário.

5. O Certificado Digital:

Do nosso passo a passo de como abrir uma empresa médica, este é um dos itens que precisa de sua atenção. Para que sua nova empresa possa fazer a entrega normal das obrigações fiscais, como a emissão da Nota Fiscal, você precisa comprar o Certificado Digital.

CNPJ PARA MÉDICOS...

Empresa Médica

muito simples!

1. Contrato Social e Registro da Empresa:

O Primeiro passo é elaborar o contrato social da empresa ou um Ato Constitutivo (EIRELI), a partir daí, dirija-se até a Junta Comercial do seu estado para registrá-lo. Para atuar na área de saúde, será necessário registrar sua nova empresa no Conselho Regional de Medicina do seu estado, aqui no estado de São Paulo, o órgão de classe competente é o CREMESP.

2. Fazer o Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas:

Para conseguir prestar serviços como autônomo, será necessário ter um CNPJ Médico ativo e fazer o Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, independente ou não que esteja constituindo uma empresa.

3. Registro na Receita Federal:

Agora, acesse o site da Receita Federal e emita o DBE (Documento Básico de Entrada), este documento é necessário para obter a sua Inscrição Estadual e lógico o CNPJ. A partir daí, o CNPJ será liberado juntamente com sua Inscrição Estadual, de acordo com a atividade a ser executada.

4. Registro na Prefeitura da sua cidade:

Em posse da Inscrição Estadual, do CNPJ e Contrato Social, dirija-se à Prefeitura da sua cidade para fazer o Registro da sua nova empresa. Este registro é fundamental para a liberação do Alvará de Funcionamento e também do Alvará Sanitário.

5. O Certificado Digital:

Do nosso passo a passo de como abrir uma empresa médica, este é um dos itens que precisa de sua atenção. Para que sua nova empresa possa fazer a entrega normal das obrigações fiscais, como a emissão da Nota Fiscal, você precisa comprar o Certificado Digital.

A Declaração de Serviços Médicos (DMED)
Esta é uma declaração emitida pela Receita Federal a todas as empresas com atividades ligadas à área de medicina. Na DMED estão inclusas as informações sobre pagamentos recebidos pela sua empresa como pessoa jurídica (no caso como prestadora de serviços de saúde ou operadora de plano privado de assistência à saúde).
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)
A TFE é uma guia de cobranças emitida pela Prefeitura de sua cidade para o controle e ações de vigilância. Trata-se de uma cobrança anual, e o não pagamento acarretará em multas, e em casos mais graves, o cancelamento do Alvará Sanitário, essencial para prestadores de serviços na área de saúde.

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