Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Quem está obrigado a declarar?

Qualquer pessoa física que se enquadre em algum dos critérios abaixo, durante o ano de 2017:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos acima de 40.000,00

  • Receita da atividade rural superior a 142.798,50

  • Alienou um bem ou direito com ganho de capital

  • Teve posse de bens superiores a 300.000,00

  • Passou à condição de residente no Brasil

  • Optou pela isenção no ganho de capital da venda de imóvel


Documentação necessária:

  • Última declaração

  • Informe de rendimentos bancários

  • Informe de rendimentos trabalhistas

  • Recibos de distribuição de lucros (para empresários)

  • Documento dos dependentes (com CPF a partir de 8 anos)

  • Pagamentos escolares

  • Gastos com saúde

  • Documentação dos bens e forma de pagamento

  • Extrato de empréstimos e financiamentos

  • Outros documentos

Fale com os nossos especialistas sobre a sua Declaração do IRPF 2018

Sabemos que na hora de fazer a sua declaração aparecem diversas dúvidas. Mas, para que esse processo não vire um pesadelo, é importante que as pessoas interessadas se cerquem de quem possa realmente auxiliá-los a fazer as melhores opções para atingir o sucesso. Assim sendo, a Alves e Ribeiro Contabilidade, certamente, irá dar o melhor acompanhamento possível para que, no fim, tudo funcione da maneira mais benéfica possível.

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