Desenquadramento do MEI - Por que Desenquadrar minha MEI?

Assim como os demais regimes tributários no Brasil, o MEI também tem regras, e para para evitar que haja o desenquadramento do MEI é essencial que o microempreendedor tenha atenção com o faturamento de sua empresa, se o faturamento ultrapassar o limite permitido a empresa será incluída na condição de Microempresa.

O que é o desenquadramento do MEI?

Esta situação costuma acontecer quando não há cumprimento dos critérios para enquadramento da empresa, neste caso, é possível que haja a migração para outra natureza jurídica, se uma empresa deixa de ser MEI no Brasil, provavelmente ela será uma ME.

 

Muitos pequenos empreendedores têm medo de sair do MEI, justamente por conta do pagamento de impostos, para que a sua jornada do empreendedorismo não seja um transtorno é importante que você conheça os principais formatos jurídicos no país.

 

É fundamental que os empreendedores saibam que, o MEI é uma categoria da Lei Complementar nº 128 em 2009, para que ocorra o desenquadramento é necessário que ocorra alguns requisitos:

  • faturamento acima do permitido;
  • exercer atividade indevida;
  • tornar-se sócio em outra empresa;
  • optar por colocar um sócio na sua empresa;
  • ter mais de um funcionário.

No Brasil, para se tornar um ME por exemplo, a empresa deve ter um faturamento de R$ 360 mil, o empreendedor também tem a opção de escolher o desenquadramento, este por sua vez, não acontece somente pelo descumprimento das regras.

Como proceder se o faturamento ultrapassar?

Provavelmente os empreendedores que são MEI, devem saber que o seu faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, veja o que você deve fazer se acontecer as situações que serão mencionadas abaixo:

Faturamento ultrapassado menos de 20%

Se a empresa excedeu cerca de menos de 20%, obtendo um faturamento de R$ 97.200,00 você pode fazer o recolhimento normalmente do DAS SIMEI, no ano seguinte em janeiro, será cobrado então o DAS complementar relacionado ao excesso de faturamento.

Ultrapassar mais de 20%

Para o faturamento superior a R$ 97.200,00 é necessário fazer a análise do valor que realmente foi excedido, para que não haja erros na cobrança, neste caso, é conveniente procurar ajuda de um contador com experiência em desenquadramento MEI para microempreendedor.

 

Somente o contador é o profissional mais preparado para fazer os cálculos e descobrir qual o melhor formato para a sua empresa, no Brasil a lógica mais comum é uma MEI se torne uma ME e depois uma ME seja uma EPP, sempre respeitando o limite de faturamento anual.

Como descobrir se a empresa foi desenquadrada ou não?

Apenas consultando o site do Simples Nacional é que podemos fazer este tipo de consulta, após colocar o login e senha, somente é necessário entrar em Consulta Optante Simples, colocando o seu CNPJ você consegue consultar a sua situação no Simples Nacional e depois sua situação no SIMEI.

 

Se a empresa foi desenquadrada, deverá aparecer a seguinte informação: “Não Optante pelo SIMEI”, caso exista alguma dúvida sobre o motivo que levou ao desenquadramento convém pedir auxílio ao contador para que ele possa verificar o que houve.

Existe alguma possibilidade de reverter o desenquadramento?

Se o solicitante é quem realizou o pedido de desenquadramento, neste caso, é possível voltar ao MEI, logo, para fazer o cancelamento da solicitação para deixar de ser um ME é necessário entrar em contato com a Receita Federal para que a mesma possa dar baixa.

 

Devemos lembrar que, a reversão pode não ser garantida já que a Receita Federal deve fazer uma análise profunda, principalmente com relação ao seu faturamento, os pedidos serão analisados individualmente, se você descumprir alguma regra do MEI, pode ser que a resposta do pedido seja negativa. 

Benefícios do desenquadramento para o empreendedor

Se a sua empresa está se expandindo, talvez o MEI não será mais vantajoso, caso o objetivo seja ter uma filial ou trazer um sócio que possa ajudar a melhorar a imagem de sua empresa, a ME pode ser uma melhor opção, sempre conte com o apoio de um contador.

Benefícios do desenquadramento para o empreendedor

Caso haja dúvidas se realmente existe algum benefício, veja alguns abaixo:

  • Empresa dentro da lei;
  • Otimização e ampliação da receita;
  • Atividades e setores expandidos;
  • Contratar mais funcionários;
  • Admitir sócios, etc.

Veja um pequeno exemplo, se você é um pedreiro cadastrado como MEI, deseja fazer uma faculdade de arquitetura, no futuro sua empresa pode se tornar uma ME, você poderá oferecer outros serviços para seus clientes, para saber se o desenquadramento é realmente bom para a empresa, é importante analisar o cenário todo.

 

Na dúvida, não deixe de ter uma conversa com seu contador, somente este profissional pode esclarecer todas as etapas do desenquadramento para o empreendedor.

 

Os empreendedores devem ter sim cuidado com a carga tributária, independente se a empresa é MEI, ME ou EPP, todavia se a empresa está tendo um faturamento superior ao permitido pela lei, é necessário que o empreendedor respeite o desenquadramento MEI para evitar maiores transtornos com o Fisco.

 

Outro fator importante com relação ao faturamento de sua empresa, está com relação à sua gestão financeira, segundo fontes do IBGE cerca de metade das empresas brasileiras acabam fechando as portas porque não possuem apoio de serviços contábeis para a gestão financeira de seu negócio.

 

A Alves e Ribeiro é uma contabilidade que se encontra à disposição para ajudar todos os empreendedores que estejam com dificuldades para entender o porquê do desenquadramento de sua empresa, saiba que muitas empresas no Brasil passam por este processo.

Agende uma conversa com nossa equipe!

Contabilidade Zona Norte SP

Atualmente, há um aumento da procura por serviços contábeis, já que nem todos os empreendedores entendem de emissão de notas fiscais, declaração de imposto de renda, registro no Livro Caixa, etc. Nós da Alves & Ribeiro temos experiência com empresas de vários segmentos, proporcionamos conforto e praticidade para o seu dia a dia.

 

Portanto, se você ainda tem dúvidas relacionadas ao desenquadramento do MEI e mais temas relacionados à tributação e declarações, aproveite e agende já uma conversa com nossa equipe.

 

Nossos Contadores de plantão estão a sua inteira disposição para orientá-lo, conte conosco!

Desenquadramento do MEI - Por que Desenquadrar minha MEI?

Assim como os demais regimes tributários no Brasil, o MEI também tem regras, e para para evitar que haja o desenquadramento do MEI é essencial que o microempreendedor tenha atenção com o faturamento de sua empresa, se o faturamento ultrapassar o limite permitido a empresa será incluída na condição de Microempresa.

Benefícios do desenquadramento para o empreendedor

O que é o desenquadramento do MEI?

Esta situação costuma acontecer quando não há cumprimento dos critérios para enquadramento da empresa, neste caso, é possível que haja a migração para outra natureza jurídica, se uma empresa deixa de ser MEI no Brasil, provavelmente ela será uma ME.

 

Muitos pequenos empreendedores têm medo de sair do MEI, justamente por conta do pagamento de impostos, para que a sua jornada do empreendedorismo não seja um transtorno é importante que você conheça os principais formatos jurídicos no país.

 

É fundamental que os empreendedores saibam que, o MEI é uma categoria da Lei Complementar nº 128 em 2009, para que ocorra o desenquadramento é necessário que ocorra alguns requisitos:

  • faturamento acima do permitido;
  • exercer atividade indevida;
  • tornar-se sócio em outra empresa;
  • optar por colocar um sócio na sua empresa;
  • ter mais de um funcionário.

No Brasil, para se tornar um ME por exemplo, a empresa deve ter um faturamento de R$ 360 mil, o empreendedor também tem a opção de escolher o desenquadramento, este por sua vez, não acontece somente pelo descumprimento das regras.

Como proceder se o faturamento ultrapassar?

Provavelmente os empreendedores que são MEI, devem saber que o seu faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, veja o que você deve fazer se acontecer as situações que serão mencionadas abaixo:

Faturamento ultrapassado menos de 20%

Se a empresa excedeu cerca de menos de 20%, obtendo um faturamento de R$ 97.200,00 você pode fazer o recolhimento normalmente do DAS SIMEI, no ano seguinte em janeiro, será cobrado então o DAS complementar relacionado ao excesso de faturamento.

Ultrapassar mais de 20%

Para o faturamento superior a R$ 97.200,00 é necessário fazer a análise do valor que realmente foi excedido, para que não haja erros na cobrança, neste caso, é conveniente procurar ajuda de um contador com experiência em desenquadramento MEI para microempreendedor.

 

Somente o contador é o profissional mais preparado para fazer os cálculos e descobrir qual o melhor formato para a sua empresa, no Brasil a lógica mais comum é uma MEI se torne uma ME e depois uma ME seja uma EPP, sempre respeitando o limite de faturamento anual.

Existe alguma possibilidade de reverter o desenquadramento?

Se o solicitante é quem realizou o pedido de desenquadramento, neste caso, é possível voltar ao MEI, logo, para fazer o cancelamento da solicitação para deixar de ser um ME é necessário entrar em contato com a Receita Federal para que a mesma possa dar baixa.

 

Devemos lembrar que, a reversão pode não ser garantida já que a Receita Federal deve fazer uma análise profunda, principalmente com relação ao seu faturamento, os pedidos serão analisados individualmente, se você descumprir alguma regra do MEI, pode ser que a resposta do pedido seja negativa. 

Benefícios do desenquadramento para o empreendedor

Se a sua empresa está se expandindo, talvez o MEI não será mais vantajoso, caso o objetivo seja ter uma filial ou trazer um sócio que possa ajudar a melhorar a imagem de sua empresa, a ME pode ser uma melhor opção, sempre conte com o apoio de um contador.

Benefícios do desenquadramento para o empreendedor

Caso haja dúvidas se realmente existe algum benefício, veja alguns abaixo:

  • Empresa dentro da lei;
  • Otimização e ampliação da receita;
  • Atividades e setores expandidos;
  • Contratar mais funcionários;
  • Admitir sócios, etc.

Veja um pequeno exemplo, se você é um pedreiro cadastrado como MEI, deseja fazer uma faculdade de arquitetura, no futuro sua empresa pode se tornar uma ME, você poderá oferecer outros serviços para seus clientes, para saber se o desenquadramento é realmente bom para a empresa, é importante analisar o cenário todo.

 

Na dúvida, não deixe de ter uma conversa com seu contador, somente este profissional pode esclarecer todas as etapas do desenquadramento para o empreendedor.

 

Os empreendedores devem ter sim cuidado com a carga tributária, independente se a empresa é MEI, ME ou EPP, todavia se a empresa está tendo um faturamento superior ao permitido pela lei, é necessário que o empreendedor respeite o desenquadramento MEI para evitar maiores transtornos com o Fisco.

 

Outro fator importante com relação ao faturamento de sua empresa, está com relação à sua gestão financeira, segundo fontes do IBGE cerca de metade das empresas brasileiras acabam fechando as portas porque não possuem apoio de serviços contábeis para a gestão financeira de seu negócio.

 

A Alves e Ribeiro é uma contabilidade que se encontra à disposição para ajudar todos os empreendedores que estejam com dificuldades para entender o porquê do desenquadramento de sua empresa, saiba que muitas empresas no Brasil passam por este processo.

Agende uma conversa com nossa equipe!

Contabilidade Zona Norte SP

Atualmente, há um aumento da procura por serviços contábeis, já que nem todos os empreendedores entendem de emissão de notas fiscais, declaração de imposto de renda, registro no Livro Caixa, etc. Nós da Alves & Ribeiro temos experiência com empresas de vários segmentos, proporcionamos conforto e praticidade para o seu dia a dia.

 

Portanto, se você ainda tem dúvidas relacionadas ao desenquadramento do MEI e mais temas relacionados à tributação e declarações, aproveite e agende já uma conversa com nossa equipe.

 

Nossos Contadores de plantão estão a sua inteira disposição para orientá-lo, conte conosco!

  • Advogados;
  • Cabeleireiros;
  • Engenheiros;
  • Médicos;
  • Comércio em geral;
  • Indústria;
  • MEI, entre outros.

Tornamos a vida dos empreendedores ainda mais fácil, pois ajudamos na abertura de empresas, entrega de nota fiscal e declarações, folha de pagamento, fluxo de caixa, etc. Atuamos em todos os processos contábeis que uma empresa precisa, para manter sua vida financeira estável.

 

Caso queira nos conhecer pessoalmente e saber mais sobre o processo de troca de contabilidade, estamos localizados na zona norte de São Paulo, deixe sua empresa devidamente regularizada e evite multas.

 

Temos planos flexíveis para atender a todas as demandas e tipos de empresas, oferecemos diversos serviços contábeis, para manter organizada sua vida fiscal e tributária.

 

Portanto, agende agora um contato sem compromisso e retire suas dúvidas!