COMO ABRIR UMA EMPRESA MÉDICA?
Infelizmente, a burocracia no Brasil ainda é um dos maiores gargalos na hora de iniciar um negócio, e com os médicos, isso não é diferente. Para facilitar seu esforço, preparamos um passo a passo bem simples de como abrir uma empresa médica corretamente, desta forma, você evitará possíveis erros ou até prejuízos pela falta de experiência.
TIPOS DE EMPRESAS:
Sociedade Simples Pura
Esta é mais recomendada para médicos
que tenham responsabilidade ilimitada, ou seja, que o patrimônio
pessoal dos sócios, possa ser comprometido em caso de dívidas ou
uma possível falência da empresa;
Sociedade Simples LTDA
Esta aplica-se a médicos com
responsabilidades limitados ao capital, ou seja, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas;
Sociedade Empresarial LTDA
Neste caso, a sociedade pode feita
entre médicos e profissionais de outras atividades;
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
esta pode ser constituída por um único sócio.
A tributação para Médicos:
Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, estes são os três
tipos mais comuns de regimes tributários que o médico precisa se
enquadrar ao tornar-se uma pessoa jurídica. A escolha do regime é
baseada no porte da empresa, portanto, vejamos como funciona cada
uma delas:
Lucro Real
No Lucro Real, os tributos são calculados tendo como base o lucro
líquido da empresa durante o período a ser apurado. Em termos
simples, o valor dos tributos cobrados ficarão atrelados ao valor exato
apurado pela empresa.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os valores dos tributos são calculados com base
na própria legislação, que determina uma margem presumida de 8%
para atividades comerciais e 32% para prestação de serviços.
Simples Nacional
Como o próprio nome sugere, o Simples Nacional é um regime de
tributação que tem como objetivo simplificar a cobrança dos tributos. Ele
reúne em uma única guia (DAS), o pagamento de diversos impostos.
Microempresa
de acordo com a Lei Complementar nº139/2011, esta deve ter um faturamento inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
de acordo com a Lei
Complementar nº139/2011, esta deve ter um faturamento inferior ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Como Abrir uma empresa médica: passo a passo:
Os procedimentos para abrir uma empresa médica, são bem
semelhantes aos processos normais para abrir qualquer outro tipo de
empresa. O que pode vez por outra mudar, é a natureza jurídica e a
responsabilidade técnica do negócio.
De um modo geral, para abrir sua empresa médica você precisará
seguir alguns passos, como:
Passo 1 – Contrato Social e Registro da Empresa: O Primeiro passo é elaborar o contrato social da empresa ou um Ato Constitutivo (EIRELI), a partir daí, dirija-se até a Junta Comercial do seu estado para registrá-lo. Para atuar na área de saúde, será necessário registrar sua nova empresa no Conselho Regional de Medicina do seu estado, aqui no
estado de São Paulo, o órgão de classe competente é o CREMESP.
Passo 2 – Fazer o Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas: Para conseguir prestar serviços como autônomo, será necessário ter um CNPJ Médico ativo e fazer o Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, independente ou não que esteja constituindo uma empresa.
Passo 3 – Registro na Receita Federal: Agora, acesse o site da Receita Federal e emita o DBE (Documento Básico de Entrada), este documento é necessário para obter a sua
Inscrição Estadual e lógico o CNPJ. A partir daí, o CNPJ será liberado juntamente com sua Inscrição Estadual, de acordo com a atividade a ser executada.
Passo 4 – Registro na Prefeitura da sua cidade: Em posse da Inscrição Estadual, do CNPJ e Contrato Social, dirija-se à Prefeitura da sua cidade para fazer o Registro da sua nova empresa. Este registro é fundamental para a liberação do Alvará de
Funcionamento e também do Alvará Sanitário.
Passo 5 – O Certificado Digital Do nosso passo a passo de como abrir uma empresa médica, este é um dos itens que precisa de sua atenção. Para que sua nova empresa
possa fazer a entrega normal das obrigações fiscais, como a emissão
da Nota Fiscal, você precisa comprar o Certificado Digital.
*O próprio Conselho Regional de Medicina de seu estado, pode lhe
fornecer mais detalhes sobre os tipos e a compra do Certificado Digital.*
O próprio Conselho Regional de Medicina de seu estado, pode lhe
fornecer mais detalhes sobre os tipos e a compra do Certificado Digital.
OUTRAS OBRIGAÇÕES:
A Declaração de Serviços Médicos (DMED)
Esta é uma declaração emitida pela Receita Federal a todas as
empresas com atividades ligadas à área de medicina.
Na DMED estão inclusas as informações sobre pagamentos recebidos
pela sua empresa como pessoa jurídica (no caso como prestadora de
serviços de saúde ou operadora de plano privado de assistência à
saúde).
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)
A TFE é uma guia de cobranças emitida pela Prefeitura de sua cidade
para o controle e ações de vigilância. Trata-se de uma cobrança anual,
e o não pagamento acarretará em multas, e em casos mais graves, o
cancelamento do Alvará Sanitário, essencial para prestadores de
serviços na área de saúde.
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