Estamos Prontos Para Fazer a Sua Declaração de Imposto de Renda

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    Documentos Necessários

    • Última declaração.

    • Extrato de rendimentos.

    • Documento dos dependentes.

    • Pagamentos escolares.

    • Gastos com saúde.

    • Documentação dos bens.

    • Extrato de financiamentos.

    • Outros documentos.

    OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

    Pessoas físicas obrigadas, que em 2021:

    Critérios Condições
    Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
    Rendimentos isentos Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
    Ganhos de capital (lucro) Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
    Bolsa Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
    Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda. Por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
    Bens e direitos Tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
    Atividade rural Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2021.

    Restituições

    Até o momento (17/02/2022 – 14:50) a Receita Federal não anunciou nenhuma novidade comparada a 2021, por conta disso iremos tomar como base os dados de 2020. Para o IRPF 2022 continuam valendo as regras do ano anterior

    As regras e o calendário do Imposto de renda da pessoa física 2021. Houve uma antecipação do começo da restituição. Também foi reduzido o número de lotes de restituição de sete para cinco. Isso significa que as pessoas que têm direito vão receber o dinheiro mais depressa. Será obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2021.

    Anteriormente os pagamentos da restituição começavam em meados de junho, e agora o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

    Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida

    O contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, mediante uso de certificado digital, desde que:

    1. Tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2022;

    2. No momento da importação do arquivo referido no § 1º, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2021, ano-calendário de 2022, por meio da:

    • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)

    • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

    • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Número de declarações esperada até 28 de abril de 2020 – 28.8 mi.

    Obrigatoriedade de CPF para dependentes:

    Redução para 8 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentados será obrigatório para qualquer idade em 2020.

    Limites

    • Despesas com instrução – R$ 3.561,50

    • Dedução com Dependentes – R$ 2.275,08

    • Desconto Simplificado – R$ 16.754,34

    • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis acima de 65 anos – Janeiro a dezembro R$ 1.903,98 – Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)

    Novidades 

    Entre as regras há uma novidade deste ano: está obrigada a apresentar a declaração quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

    Atualização automática do programa

    • Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal na internet.

    • A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações

    • Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2020, se o contribuinte estiver on-line, sem que ele solicite, será informado dessa atualização e caso se manifeste favorável, automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador, será atualizado.

    Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet

    • Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

    Recuperação de Nomes

    • Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento campos subsequentes. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.

    • A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes

    Rendimentos Isentos e Não tributáveis

    • Remodelagem da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

    • Essa ficha será aberta – iniciada com uma tabela zerada – (do mesmo modo que a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ) ao incluir um “Novo” registro o contribuinte informa o tipo do rendimento e dependendo do tipo desse rendimento devem ser informados, beneficiário (Titular ou Dependente), CPF/CNPJ e o(s) valor(es).

    • Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.

    • Na aba “Rendimentos” – somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

    Na aba “Totais”

    • Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

    Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

    • Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.

    • Rendimentos – somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

    • Totais – Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.