Tributação para Salões de Beleza e Profissionais do Segmento de Estética:
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Simples Nacional:
Regime para Micro e Pequenas empresas que faturam anualmente até R$ 3.600.000,00. As Sociedades de Advogados pode optar pelo regime.
A tributação Inicial é de 4,5%.
Lucro Presumido:
Tributação para Escritórios de Advogados mais usada até a inclusão do Simples Nacional . A tributação está em torno de 11,33% de tributos Federais sobre o Faturamento + ISS que pode ser trimestral ou mensal de acordo o enquadramento municipal.
O Simples Nacional é a melhor tributação para Sociedade de Advogados que faturam menos de R$ 3.600.000,00 ao ano.
Lucro Real:
Tributação obrigatória para escritórios de advocacia que faturam acima de R$ 78.000.000,00 por Ano.
O processo de abertura de um salão de beleza ou Beauty center requer muita atenção e foco…
pois existem diversos detalhes a serem analisados por alguém da área contábil para passar muita segurança ao empresário ou sócio da futura empresa.
Destacamos a importância da regularização, pois atualmente ainda existem estabelecimentos que não estão com as coisas alinhadas junto ao Fisco e à sociedade. É necessário ter os registros nos órgãos que são obrigatórios para abrir uma empresa qualquer, como por exemplo na Junta comercial de seu estado, na Prefeitura para os prestadores de serviços (que são a maioria) e no Estado para aqueles salões de beleza que também vendem produtos (comércio), cosméticos, bijuterias e até mesmo acessórios e vestuário.
Não tendo esses registros em dia os riscos são imensos no caso de uma fiscalização, além do constrangimento dos clientes, que frequentam seu salão em busca de bem-estar e beleza. Para abrir um salão de beleza é preciso obedecer diversas normas e Leis que são essenciais para a base sólida para sua empresa.
O procedimento de abertura ou regularização tem uma série de protocolos e burocracia que são obrigatórios!
O primeiro passo a dar, é buscar uma assessoria contábil completa para lhe ajudar nesse momento crucial. Definido juntamente com o contador responsável a estrutura que funcionará seu salão, vem a terrível dúvida na cabeça dos sócios e empresários do ramo da beleza:
E os meus profissionais?
Essa pergunta, tem resposta, ou melhor: respostas!
Atualmente existe no Brasil uma realidade satisfatória tanto para o profissional quanto para o salão, e essa realidade chama-se Lei Salão parceiro.
Trata-se de uma Lei que foi aprovada no dia 27 de outubro de 2016 e que entrou em vigor em 26 de janeiro de 2017, que visa a regularização do setor no âmbito fiscal, trabalhista, estrutural e empresarial.
A Lei salão parceiro, nada mais é que a oficialização dos usos e costumes que já acontecem nos salões de todo o país. Usos e costumes esses que acompanham a profissão desde sua existência. Funciona e sempre funcionou assim: O salão cede o espaço para a prestação do serviço, o profissional cede sua expertise, seu feeling, sua mão-de-obra propriamente dita, ambos com um objetivo em comum: Prestar o melhor serviço de beleza ao cliente.
Na prática cada parte envolvida (salão e profissional) fica com um percentual definido previamente em acordo feito entre as partes antes do início da parceria, e consequentemente cada um deve recolher tributos em cima de sua cota parte recebida. Este acordo deve ser regido por um contrato de parceria conforme determina a Lei 13.352/2016 e deve ser obrigatoriamente homologado pelos sindicatos da categoria.
Partindo dessa premissa, os profissionais e o salão tornam-se Parceiros. Parceria essa que não se trata de uma sociedade e menos ainda de relação trabalhista. Trata-se única e exclusivamente de uma parceria para a prestação de um serviço a determinado clientes, clientes esses que acompanham o profissional por onde ele vai (caso o profissional mude de salão parceiro, o cliente normalmente acompanha o profissional).
Portanto a Lei salão parceiro, regulariza essa relação entre os dois sujeitos (salão e profissional). Diante disso, existem diversos pontos a serem observados para que o projeto seja implantado e funcione corretamente como se determina.
Devem ser observados diversos pontos, como: Contrato de parceria, registro dos profissionais parceiros junto aos órgãos fazendários como pessoa jurídica, recolhimento correto dos tributos, esclarecimentos dos dois sujeitos da relação de parceria, dentre outros pontos tão importante quanto.
Para isso tudo é necessário de um acompanhamento de uma assessoria jurídica e contábil que tenha experiência e conheça o setor. Na hora de contratar profissionais da área contábil capacitados para atender seu salão de beleza ou centro de estética…
Se você é um profissional e trabalha dentro de um salão atendendo seus clientes com autonomia e impessoalidade, você é um profissional parceiro.
Com certeza já ouviu falar na Lei Salão Parceiro que trata dessa relação de parceria entre as duas partes envolvidas (salão parceiro e profissional).
Atualmente existe no Brasil uma realidade satisfatória tanto para o profissional quanto para o salão, e essa realidade se chama “Lei Salão parceiro”. Trata-se de uma Lei que foi aprovada no dia 27 de outubro de 2016 e entrou em vigor em 27 de janeiro de 2017. A Lei visa a regularização do setor no âmbito fiscal, trabalhista, estrutural e empresarial.
A Lei salão parceiro, nada mais é que a oficialização dos usos e costumes que já acontecem nos salões de todo o país. Usos e costumes esses que acompanham a profissão desde sua existência.
Funciona e sempre funcionou assim: O salão cede o espaço para a prestação do serviço, o profissional cede sua expertise, seu feeling, sua mão-de-obra propriamente dita, ambos com um objetivo em comum: Prestar o melhor serviço de beleza ao cliente. Na prática cada parte envolvida (salão e profissional) fica com um percentual definido previamente em acordo feito entre as partes antes do início da parceria, e consequentemente cada um deve recolher tributos em cima de sua cota parte recebida.
Partindo dessa premissa, os profissionais e o salão tornam-se Parceiros. Parceria essa que não se trata de uma sociedade e menos ainda de relação trabalhista. Trata-se única e exclusivamente de uma parceria para a prestação de um serviço a determinado cliente, cliente esse que acompanha o profissional por onde ele vai (caso o profissional mude de salão parceiro, o cliente normalmente acompanha o profissional).
Depois de entender como funciona o projeto regulador do setor da beleza, é importantíssimo que o profissional busque sua regularização, pois o maior beneficiado nesse cenário é o profissional. Afinal, o profissional que antes não tinha direitos, não tinha benefícios previdenciários, não tinha muitas vezes créditos nas instituições bancárias por falta de comprovação de renda. Passa a ser o protagonista da relação, afinal o negócio só funciona, se o profissional for capacitado, estiver regularizado e por consequência os dois parceiros crescem junto. Cada um com seu percentual definido previamente, recolhe seus impostos, suas contribuições previdenciárias, obtendo assim benefícios do INSS, acesso à crédito e acima de tudo um reconhecimento, uma regularização e a permanente saída da informalidade.