Quero abrir uma empresa! E agora? Saiba o passo a passo para começar!
Assim como você, muitos outros brasileiros sonham em ter o seu próprio negócio, e viver de seus próprios lucros.
Em contrapartida, se assustam a se depararem com todas as etapas necessárias para fazer a abertura da empresa, que realmente poderá parecer um verdadeiro desafio.
No entanto, esse sonho está longe de ser algo tão distante, e ter a sua empresa poderá ser bem mais fácil do que realmente parece.
Antes de tudo, é importante saber como abrir uma empresa de maneira correta, e evitar problemas futuros.
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Como fazer uma abertura da empresa
O primeiro passo para abrir uma empresa – após a escolha do segmento – é saber como registrá-la.
Além de conseguir ter o CNPJ em mãos, é preciso efetuar todas as licenças, inscrições ou alvarás que lhe darão autorização para a abertura e funcionamento legal da empresa.
1 – As possibilidades de registros pelo faturamento
Existem três possibilidades de registro, como o MEI para micros empreendedores individuais, o EPP para empresas de médio Porte, ou o ME para Micro empresas.
Já ter uma ideia de quanto sua empresa irá faturar anualmente é importante para definir qual será o tipo de registro inicial.
Porém o mais recomendado é que inicie através do MEI.
Por exemplo: Empresas que faturam um número igual ou inferior a R$ 60.000 ao ano, o ideal é efetuar o MEI ou EPP.
Já a ME é ideal para empresas que faturam 360 mil até 3,6 milhões anualmente.
2 – Contrato Social
É através do contrato social que você irá definir coisas básicas como: o nome, endereço, capital social, se a sua empresa há sócios ou não.
Nesse momento, há coisas importantes que deverão ser analisadas:
De acordo com o próprio SEBRAE, fazer uma busca como meio de descobrir se já há empresas com aquele mesmo nome empresarial, ou parecido, é essencial para não cometer erros na hora do registro.
Também é importante que o empresário tenha uma devida atenção para não cometer erros gramaticais, que depois deverão ser revertidos.
Para acelerar o processo do contrato social, que geralmente demora em torno de 05 dias, você poderá ir à busca de algum sindicato do mesmo segmento que a sua empresa, para conferir a existência de algum posto na junta comercial.
Assim você economiza vários dias, e seu contrato social será registrado em até 24 horas.
3 – O regime da tributação
O empresário deverá optar entre três regimes de tributação.
Como a Simples, lucro presumido ou lucro real.
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Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime tributário que facilita o recebimento dos tributos municipais, federais ou estaduais para micro ou pequenas empresas.
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Lucro Presumido: O lucro presumido tem por base a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex.: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.).
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Lucro Real: O empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação). Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
É necessário ter consciência do qual será o mais indicado para a atuação do seu negócio.
Em geral, é comum e mais recomendado no início do negócio as pessoas optarem pelo lucro presumido ou simples nacional.
4 – A hora de fazer o registro na junta comercial
Efetuar o registro na junta comercial ou no cartório para pessoas jurídicas é um dos requisitos mínimos e bem importante para eleger a legalização da sua empresa.
Esse processo deverá ser feito de forma antecipada, antes mesmo de se obter o CNPJ.
Importante lembrar que apenas o Registro na Junta comercial ainda não lhe entrega o direito necessário para que a empresa possa entrar em estado de funcionamento.
Porém é um dos passos mais importantes, pois será através desse registro que sua empresa passará a existir oficialmente.
5 – O Alvará de funcionamento e local
Quando abrimos alguma empresa precisamos correr atrás de alguns documentos.
O alvará de funcionamento é a autorização que irá permitir a abertura da empresa.
Antes de ir atrás do alvará, faça previamente uma consulta e verifique se é permitido que uma empresa de seu segmento seja exercida no local onde fará a abertura da empresa.
Para obter o alvará de funcionamento, compareça em uma prefeitura que irá apresentar todas as exigências previstas pela lei.
Essas “exigências” irão se diversificando de acordo com o seu município, cidade ou segmento.
Por isso é bom ficar atento. Você saberá como consegui-lo em definitivo ao decorrer do texto.
6 – A Inscrição Estadual
Inscrição estadual, também chamada de Inscrição Municipal, se trata de um número que é liberado pela secretaria de Fazenda dos estados.
Toda empresa de comércio, indústrias, transportes ou até mesmo prestadora de serviços de comunicações, são obrigados a fazerem esta inscrição.
Para um melhor entendimento, só é possível fazer a comercialização de produtos no território nacional, empresas que pagam os impostos, e para pagar esses “impostos” você precisa do ICMS.
A Inscrição Estadual fará com que receba o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e por isso é algo tão importante e obrigatório.
7 -As licenças e inscrições nos órgãos
Para conseguir o alvará de funcionamento é necessário que obtenha as autorizações necessárias através dos órgãos de vistoria.
Dependendo de seu ramo de atividade, pode ser necessária até mesmo a autorização das forças armadas.
Como acontece com empresas que trabalhar com produtos químicos controlados.
Essa poderá ser a parte mais simples, já que a maior parte dos estados lhe dará a possibilidade de realizar a inscrição estadual através da internet, com seu CNPJ através de um cadastro.
Porém, existem algumas inscrições que são bem mais comumente necessárias, como por exemplo:
A licença ambiental, sanitária, e a vistoria de cumprimento das normas de segurança.
A licença ambiental é obtida através dos órgãos estaduais ou municipais e é de obrigatoriedade para empresas que tem como seu segmento medicamentos, cosméticos, ou que trabalham no setor alimentício.
A licença sanitária trata-se de um dos documentos administrativos obtidos pelo órgão municipal de vigilância sanitária.
Geralmente, é necessário também para empresas que trabalham na área da saúde, e para atestar que a empresa realmente possui as condições necessárias para exercer seu funcionamento.
Já a vistoria é realizada através dos corpos de bombeiros. Essa vistoria é realmente importante, pois ela que fornecerá a certificação de vistoria em estabelecimento (documento importante para que obtenha o Alvará de funcionamento).
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8 – Serviços de contabilidade
Apesar de opcional, um serviço de contabilidade é tão importante quanto tirar as ideias do papel para a abertura da empresa.
Se você ainda não sabe muito bem como agir efetivamente na gestão da sua empresa, por que não contratar pessoas experientes?
Isso é algo que poderá refletir consideravelmente no sucesso de sua empresa.
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Abrir uma empresa é um passo importante na vida do empresário. Mas, para que esse processo não vire um pesadelo, é importante que as pessoas interessadas se cerquem de quem possa realmente auxiliá-los a fazer as melhores opções para atingir o sucesso. Assim sendo, a Alves e Ribeiro Contabilidade, certamente, irá dar o melhor acompanhamento possível para que, no fim, tudo funcione da maneira mais benéfica possível.
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