5 principais diferenças entre síndico e administrador condominial:

Ter um líder eficiente é importante em qualquer comunidade, mas como escolher entre síndico ou administrador de condomínio? Aqui estão as principais diferenças para você tomar essa decisão tão importante!

Síndico ou Administrador de Condomínio? Saiba qual o melhor

Síndico ou Administrador de Condomínio? Saiba qual o melhor

A escolha entre síndico e administrador de condomínio depende das necessidades específicas do condomínio. Se o condomínio tem poucos moradores e precisa de alguém para tomar decisões importantes e resolver conflitos entre os moradores, o síndico pode ser uma boa escolha. No entanto, se o condomínio é grande e complexo, com muitos moradores e muitas questões administrativas, financeiras e legais, um administrador de condomínio pode ser mais adequado. Em resumo, a escolha entre síndico ou administrador de condomínio depende do tamanho e das necessidades do condomínio, bem como da disponibilidade de candidatos qualificados para ocupar cada função. O importante é escolher um profissional ou morador comprometido e capaz de gerenciar o condomínio de forma eficiente e justa.

O síndico e o administrador condominial são duas figuras importantes na gestão de um condomínio, mas possuem diferenças significativas em suas atribuições e responsabilidades. Aqui estão as 5 principais diferenças entre síndico e administrador condominial:

1. Eleição:

  • O síndico é eleito pelos condôminos em assembleia geral, através de votação.
  • O processo de eleição do síndico geralmente ocorre a cada dois anos.
  • O administrador condominial não é eleito, mas sim contratado pelo síndico ou pela assembleia geral.

O síndico é eleito pelos condôminos em assembleia geral, enquanto o administrador condominial é contratado pelo síndico ou pela assembleia geral para prestar serviços de gestão e administração do condomínio.

2. Atribuições:

O síndico é responsável por tomar decisões importantes e representar o condomínio perante terceiros, além de gerenciar as rotinas administrativas e financeiras do condomínio. Já o administrador condominial tem como função principal prestar serviços de gestão, administração e assessoria ao síndico e aos condôminos.

As atribuições de um síndico e de uma administradora condominial são diferentes e complementares, sendo que cada um desempenha um papel importante na gestão do condomínio. Aqui estão as principais atribuições de cada um:

Atribuições do síndico:

  • Representar o condomínio perante terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço e autoridades públicas.
  • Convocar e presidir assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, onde são tomadas decisões importantes para o condomínio.
  • Gerenciar as rotinas administrativas e financeiras do condomínio, como a contratação de funcionários, o pagamento de contas e a elaboração de orçamentos.
  • Fiscalizar o cumprimento das normas e regimentos internos do condomínio, aplicando sanções em caso de infrações.
  • Zelar pelo bom convívio entre os condôminos, mediando conflitos e buscando soluções para problemas comuns.

Atribuições da administradora condominial:

  • Prestar serviços de gestão, administração e assessoria ao síndico e aos condôminos.
  • Auxiliar na elaboração de orçamentos e na gestão financeira do condomínio, realizando o controle de contas a pagar e a receber e emitindo boletos de cobrança.
  • Realizar a gestão de contratos, como os contratos de prestação de serviços de manutenção e limpeza das áreas comuns.
  • Atuar na cobrança de taxas condominiais, emitindo avisos de vencimento e notificando inadimplentes.
  • Manter a documentação do condomínio em ordem, realizando o arquivamento e controle de documentos.

É importante ressaltar que as atribuições de um síndico e de uma administradora condominial podem variar de acordo com as características e necessidades do condomínio, sendo que essas são apenas algumas das principais responsabilidades de cada um. Além disso, em alguns casos, a administradora condominial pode ser contratada para realizar todas as tarefas relacionadas à gestão do condomínio, enquanto em outros casos, o síndico pode desempenhar algumas das atribuições da administradora.

3. Remuneração:

O síndico é um cargo voluntário, ou seja, ele não recebe remuneração pelo trabalho realizado. Já o administrador condominial é remunerado pelos serviços prestados ao condomínio. Podendo receber um salário fixo ou um percentual sobre as taxas condominiais.
Vale ressaltar o mencionado anteriormente salvo a categoria de Síndico profissional que ocorre a remuneração do profissional.

4. Mandato:

O mandato do síndico é definido em assembleia geral e pode variar de um a dois anos, enquanto o contrato de prestação de serviços do administrador condominial é estabelecido de acordo com as necessidades do condomínio e pode ser renovado ou rescindido a qualquer momento.

diferença entre síndico e administrador de condomínio

5. Responsabilidade legal:

O síndico tem responsabilidade civil e criminal sobre as decisões que toma em nome do condomínio, enquanto o administrador condominial não tem essa responsabilidade direta, mas pode ser responsabilizado caso suas ações resultem em prejuízos para o condomínio.

As responsabilidades legais de um síndico e de uma administradora condominial são diferentes e estão previstas em leis específicas, como o Código Civil e a Lei do Condomínio. Aqui estão as principais responsabilidades legais de cada um:

 

Responsabilidades legais do síndico:

  • Responsabilidade civil: o síndico tem responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos condôminos ou a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões na administração do condomínio. Por exemplo, se o síndico autorizar a realização de uma obra que cause danos a um apartamento, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados.
  • Responsabilidade criminal: o síndico também pode responder criminalmente por suas ações ou omissões que caracterizem um crime, como a apropriação indébita de recursos do condomínio.
  • Responsabilidade tributária: o síndico é responsável pelo pagamento de impostos e taxas relacionados ao condomínio, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

Responsabilidades legais da administradora condominial:

  • Responsabilidade civil: a administradora condominial pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos condôminos ou a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões na gestão do condomínio. Por exemplo, se a administradora não realizar a cobrança de uma taxa condominial, ela pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao condomínio.
  • Responsabilidade criminal: a administradora condominial também pode responder criminalmente por suas ações ou omissões que caracterizem um crime, como a emissão de notas fiscais falsas.
  • Responsabilidade trabalhista: a administradora condominial é responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dos funcionários contratados pelo condomínio, como o pagamento de salários, encargos sociais e rescisões contratuais.

É importante destacar que, em ambos os casos, as responsabilidades legais podem ser evitadas se o síndico ou a administradora condominial agirem de acordo com as leis e normas vigentes e se mantiverem um bom controle documental e contábil.

Como ter certeza para escolher uma administradora condominial ou síndico?

Em resumo, a escolha entre síndico ou administrador de condomínio depende das necessidades específicas do condomínio e da disponibilidade dos candidatos qualificados. Ambas as opções têm vantagens e desvantagens.

O síndico é geralmente um morador do condomínio eleito pelos outros moradores para gerenciar o condomínio. O síndico é responsável por tomar decisões importantes sobre a manutenção do condomínio, resolver conflitos entre os moradores e garantir que as regras do condomínio sejam seguidas. O síndico geralmente não recebe remuneração pela sua função.
Mas vale lembrar que hoje em dia há também a modalidade conhecida como síndico profissional, que executa as mesmas funções de um síndico comum, porém se trata de um profissional com experiência em administrar condomínios e é remunerado pela prestação deste mesmo serviço para o condomínio.

Por outro lado, o administrador de condomínio é um profissional contratado pelos moradores para gerenciar o condomínio. O administrador de condomínio é responsável por lidar com todas as tarefas administrativas, financeiras e legais do condomínio. O administrador de condomínio geralmente cobra uma taxa pelo seu serviço.

Ainda em dúvida?

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Ter um líder eficiente é importante em qualquer comunidade, mas como escolher entre síndico ou administrador de condomínio? Aqui estão as principais diferenças para você tomar essa decisão tão importante!

Síndico ou Administrador de Condomínio? Saiba qual o melhor

Síndico ou Administrador de Condomínio? Saiba qual o melhor

A escolha entre síndico e administrador de condomínio depende das necessidades específicas do condomínio. Se o condomínio tem poucos moradores e precisa de alguém para tomar decisões importantes e resolver conflitos entre os moradores, o síndico pode ser uma boa escolha. No entanto, se o condomínio é grande e complexo, com muitos moradores e muitas questões administrativas, financeiras e legais, um administrador de condomínio pode ser mais adequado. Em resumo, a escolha entre síndico ou administrador de condomínio depende do tamanho e das necessidades do condomínio, bem como da disponibilidade de candidatos qualificados para ocupar cada função. O importante é escolher um profissional ou morador comprometido e capaz de gerenciar o condomínio de forma eficiente e justa.

O síndico e o administrador condominial são duas figuras importantes na gestão de um condomínio, mas possuem diferenças significativas em suas atribuições e responsabilidades. Aqui estão as 5 principais diferenças entre síndico e administrador condominial:

1. Eleição:

  • O síndico é eleito pelos condôminos em assembleia geral, através de votação.
  • O processo de eleição do síndico geralmente ocorre a cada dois anos.
  • O administrador condominial não é eleito, mas sim contratado pelo síndico ou pela assembleia geral.

O síndico é eleito pelos condôminos em assembleia geral, enquanto o administrador condominial é contratado pelo síndico ou pela assembleia geral para prestar serviços de gestão e administração do condomínio.

2. Atribuições:

O síndico é responsável por tomar decisões importantes e representar o condomínio perante terceiros, além de gerenciar as rotinas administrativas e financeiras do condomínio. Já o administrador condominial tem como função principal prestar serviços de gestão, administração e assessoria ao síndico e aos condôminos.

As atribuições de um síndico e de uma administradora condominial são diferentes e complementares, sendo que cada um desempenha um papel importante na gestão do condomínio. Aqui estão as principais atribuições de cada um:

Atribuições do síndico:

  • Representar o condomínio perante terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço e autoridades públicas.
  • Convocar e presidir assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, onde são tomadas decisões importantes para o condomínio.
  • Gerenciar as rotinas administrativas e financeiras do condomínio, como a contratação de funcionários, o pagamento de contas e a elaboração de orçamentos.
  • Fiscalizar o cumprimento das normas e regimentos internos do condomínio, aplicando sanções em caso de infrações.
  • Zelar pelo bom convívio entre os condôminos, mediando conflitos e buscando soluções para problemas comuns.

Atribuições da administradora condominial:

  • Prestar serviços de gestão, administração e assessoria ao síndico e aos condôminos.
  • Auxiliar na elaboração de orçamentos e na gestão financeira do condomínio, realizando o controle de contas a pagar e a receber e emitindo boletos de cobrança.
  • Realizar a gestão de contratos, como os contratos de prestação de serviços de manutenção e limpeza das áreas comuns.
  • Atuar na cobrança de taxas condominiais, emitindo avisos de vencimento e notificando inadimplentes.
  • Manter a documentação do condomínio em ordem, realizando o arquivamento e controle de documentos.

É importante ressaltar que as atribuições de um síndico e de uma administradora condominial podem variar de acordo com as características e necessidades do condomínio, sendo que essas são apenas algumas das principais responsabilidades de cada um. Além disso, em alguns casos, a administradora condominial pode ser contratada para realizar todas as tarefas relacionadas à gestão do condomínio, enquanto em outros casos, o síndico pode desempenhar algumas das atribuições da administradora.

3. Remuneração:

O síndico é um cargo voluntário, ou seja, ele não recebe remuneração pelo trabalho realizado. Já o administrador condominial é remunerado pelos serviços prestados ao condomínio. Podendo receber um salário fixo ou um percentual sobre as taxas condominiais.
Vale ressaltar o mencionado anteriormente salvo a categoria de Síndico profissional que ocorre a remuneração do profissional.

4. Mandato:

O mandato do síndico é definido em assembleia geral e pode variar de um a dois anos, enquanto o contrato de prestação de serviços do administrador condominial é estabelecido de acordo com as necessidades do condomínio e pode ser renovado ou rescindido a qualquer momento.

diferença entre síndico e administrador de condomínio

5. Responsabilidade legal:

O síndico tem responsabilidade civil e criminal sobre as decisões que toma em nome do condomínio, enquanto o administrador condominial não tem essa responsabilidade direta, mas pode ser responsabilizado caso suas ações resultem em prejuízos para o condomínio.

As responsabilidades legais de um síndico e de uma administradora condominial são diferentes e estão previstas em leis específicas, como o Código Civil e a Lei do Condomínio. Aqui estão as principais responsabilidades legais de cada um:

 

Responsabilidades legais do síndico:

  • Responsabilidade civil: o síndico tem responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos condôminos ou a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões na administração do condomínio. Por exemplo, se o síndico autorizar a realização de uma obra que cause danos a um apartamento, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados.
  • Responsabilidade criminal: o síndico também pode responder criminalmente por suas ações ou omissões que caracterizem um crime, como a apropriação indébita de recursos do condomínio.
  • Responsabilidade tributária: o síndico é responsável pelo pagamento de impostos e taxas relacionados ao condomínio, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

Responsabilidades legais da administradora condominial:

  • Responsabilidade civil: a administradora condominial pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos condôminos ou a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões na gestão do condomínio. Por exemplo, se a administradora não realizar a cobrança de uma taxa condominial, ela pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao condomínio.
  • Responsabilidade criminal: a administradora condominial também pode responder criminalmente por suas ações ou omissões que caracterizem um crime, como a emissão de notas fiscais falsas.
  • Responsabilidade trabalhista: a administradora condominial é responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dos funcionários contratados pelo condomínio, como o pagamento de salários, encargos sociais e rescisões contratuais.

É importante destacar que, em ambos os casos, as responsabilidades legais podem ser evitadas se o síndico ou a administradora condominial agirem de acordo com as leis e normas vigentes e se mantiverem um bom controle documental e contábil.

Como ter certeza para escolher uma administradora condominial ou síndico?

Em resumo, a escolha entre síndico ou administrador de condomínio depende das necessidades específicas do condomínio e da disponibilidade dos candidatos qualificados. Ambas as opções têm vantagens e desvantagens.

O síndico é geralmente um morador do condomínio eleito pelos outros moradores para gerenciar o condomínio. O síndico é responsável por tomar decisões importantes sobre a manutenção do condomínio, resolver conflitos entre os moradores e garantir que as regras do condomínio sejam seguidas. O síndico geralmente não recebe remuneração pela sua função.
Mas vale lembrar que hoje em dia há também a modalidade conhecida como síndico profissional, que executa as mesmas funções de um síndico comum, porém se trata de um profissional com experiência em administrar condomínios e é remunerado pela prestação deste mesmo serviço para o condomínio.

Por outro lado, o administrador de condomínio é um profissional contratado pelos moradores para gerenciar o condomínio. O administrador de condomínio é responsável por lidar com todas as tarefas administrativas, financeiras e legais do condomínio. O administrador de condomínio geralmente cobra uma taxa pelo seu serviço.

Ainda em dúvida?

Vem para a Alves e Ribeiro Administração Condominial!

Administradora Condominial

Além de cuidar com muita excelência dos nossos clientes contábeis, a Alves e Ribeiro também é especializada em atuar na Administração de Condomínios de forma eficiente, trazendo soluções e transparência para a gestão do seu condomínio. Com grande experiência e muitos casos de sucesso em nossa trajetória, não há dúvidas, vem para a Alves e Ribeiro!