5 principais diferenças entre síndico e administrador condominial:
Ter um líder eficiente é importante em qualquer comunidade, mas como escolher entre síndico ou administrador de condomínio? Aqui estão as principais diferenças para você tomar essa decisão tão importante!
![Síndico ou Administrador de Condomínio? Saiba qual o melhor](https://alveseribeirocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2023/03/man-woman-shaking-hands-768x512.jpg)
Síndico ou Administrador de Condomínio? Saiba qual o melhor
A escolha entre síndico e administrador de condomínio depende das necessidades específicas do condomínio. Se o condomínio tem poucos moradores e precisa de alguém para tomar decisões importantes e resolver conflitos entre os moradores, o síndico pode ser uma boa escolha. No entanto, se o condomínio é grande e complexo, com muitos moradores e muitas questões administrativas, financeiras e legais, um administrador de condomínio pode ser mais adequado. Em resumo, a escolha entre síndico ou administrador de condomínio depende do tamanho e das necessidades do condomínio, bem como da disponibilidade de candidatos qualificados para ocupar cada função. O importante é escolher um profissional ou morador comprometido e capaz de gerenciar o condomínio de forma eficiente e justa.
O síndico e o administrador condominial são duas figuras importantes na gestão de um condomínio, mas possuem diferenças significativas em suas atribuições e responsabilidades. Aqui estão as 5 principais diferenças entre síndico e administrador condominial:
1. Eleição:
- O síndico é eleito pelos condôminos em assembleia geral, através de votação.
- O processo de eleição do síndico geralmente ocorre a cada dois anos.
- O administrador condominial não é eleito, mas sim contratado pelo síndico ou pela assembleia geral.
O síndico é eleito pelos condôminos em assembleia geral, enquanto o administrador condominial é contratado pelo síndico ou pela assembleia geral para prestar serviços de gestão e administração do condomínio.
2. Atribuições:
O síndico é responsável por tomar decisões importantes e representar o condomínio perante terceiros, além de gerenciar as rotinas administrativas e financeiras do condomínio. Já o administrador condominial tem como função principal prestar serviços de gestão, administração e assessoria ao síndico e aos condôminos.
As atribuições de um síndico e de uma administradora condominial são diferentes e complementares, sendo que cada um desempenha um papel importante na gestão do condomínio. Aqui estão as principais atribuições de cada um:
Atribuições do síndico:
- Representar o condomínio perante terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço e autoridades públicas.
- Convocar e presidir assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, onde são tomadas decisões importantes para o condomínio.
- Gerenciar as rotinas administrativas e financeiras do condomínio, como a contratação de funcionários, o pagamento de contas e a elaboração de orçamentos.
- Fiscalizar o cumprimento das normas e regimentos internos do condomínio, aplicando sanções em caso de infrações.
- Zelar pelo bom convívio entre os condôminos, mediando conflitos e buscando soluções para problemas comuns.
Atribuições da administradora condominial:
- Prestar serviços de gestão, administração e assessoria ao síndico e aos condôminos.
- Auxiliar na elaboração de orçamentos e na gestão financeira do condomínio, realizando o controle de contas a pagar e a receber e emitindo boletos de cobrança.
- Realizar a gestão de contratos, como os contratos de prestação de serviços de manutenção e limpeza das áreas comuns.
- Atuar na cobrança de taxas condominiais, emitindo avisos de vencimento e notificando inadimplentes.
- Manter a documentação do condomínio em ordem, realizando o arquivamento e controle de documentos.
É importante ressaltar que as atribuições de um síndico e de uma administradora condominial podem variar de acordo com as características e necessidades do condomínio, sendo que essas são apenas algumas das principais responsabilidades de cada um. Além disso, em alguns casos, a administradora condominial pode ser contratada para realizar todas as tarefas relacionadas à gestão do condomínio, enquanto em outros casos, o síndico pode desempenhar algumas das atribuições da administradora.
3. Remuneração:
O síndico é um cargo voluntário, ou seja, ele não recebe remuneração pelo trabalho realizado. Já o administrador condominial é remunerado pelos serviços prestados ao condomínio. Podendo receber um salário fixo ou um percentual sobre as taxas condominiais.
Vale ressaltar o mencionado anteriormente salvo a categoria de Síndico profissional que ocorre a remuneração do profissional.
4. Mandato:
O mandato do síndico é definido em assembleia geral e pode variar de um a dois anos, enquanto o contrato de prestação de serviços do administrador condominial é estabelecido de acordo com as necessidades do condomínio e pode ser renovado ou rescindido a qualquer momento.
![diferença entre síndico e administrador de condomínio](https://alveseribeirocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2023/03/man-looking-away-while-going-upstairs-with-coffee.jpg)
5. Responsabilidade legal:
O síndico tem responsabilidade civil e criminal sobre as decisões que toma em nome do condomínio, enquanto o administrador condominial não tem essa responsabilidade direta, mas pode ser responsabilizado caso suas ações resultem em prejuízos para o condomínio.
As responsabilidades legais de um síndico e de uma administradora condominial são diferentes e estão previstas em leis específicas, como o Código Civil e a Lei do Condomínio. Aqui estão as principais responsabilidades legais de cada um:
Responsabilidades legais do síndico:
- Responsabilidade civil: o síndico tem responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos condôminos ou a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões na administração do condomínio. Por exemplo, se o síndico autorizar a realização de uma obra que cause danos a um apartamento, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados.
- Responsabilidade criminal: o síndico também pode responder criminalmente por suas ações ou omissões que caracterizem um crime, como a apropriação indébita de recursos do condomínio.
- Responsabilidade tributária: o síndico é responsável pelo pagamento de impostos e taxas relacionados ao condomínio, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Responsabilidades legais da administradora condominial:
- Responsabilidade civil: a administradora condominial pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos condôminos ou a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões na gestão do condomínio. Por exemplo, se a administradora não realizar a cobrança de uma taxa condominial, ela pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao condomínio.
- Responsabilidade criminal: a administradora condominial também pode responder criminalmente por suas ações ou omissões que caracterizem um crime, como a emissão de notas fiscais falsas.
- Responsabilidade trabalhista: a administradora condominial é responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dos funcionários contratados pelo condomínio, como o pagamento de salários, encargos sociais e rescisões contratuais.
É importante destacar que, em ambos os casos, as responsabilidades legais podem ser evitadas se o síndico ou a administradora condominial agirem de acordo com as leis e normas vigentes e se mantiverem um bom controle documental e contábil.
Como ter certeza para escolher uma administradora condominial ou síndico?
Em resumo, a escolha entre síndico ou administrador de condomínio depende das necessidades específicas do condomínio e da disponibilidade dos candidatos qualificados. Ambas as opções têm vantagens e desvantagens.
O síndico é geralmente um morador do condomínio eleito pelos outros moradores para gerenciar o condomínio. O síndico é responsável por tomar decisões importantes sobre a manutenção do condomínio, resolver conflitos entre os moradores e garantir que as regras do condomínio sejam seguidas. O síndico geralmente não recebe remuneração pela sua função.
Mas vale lembrar que hoje em dia há também a modalidade conhecida como síndico profissional, que executa as mesmas funções de um síndico comum, porém se trata de um profissional com experiência em administrar condomínios e é remunerado pela prestação deste mesmo serviço para o condomínio.
Por outro lado, o administrador de condomínio é um profissional contratado pelos moradores para gerenciar o condomínio. O administrador de condomínio é responsável por lidar com todas as tarefas administrativas, financeiras e legais do condomínio. O administrador de condomínio geralmente cobra uma taxa pelo seu serviço.
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5 principais diferenças entre síndico e administrador condominial:
Ter um líder eficiente é importante em qualquer comunidade, mas como escolher entre síndico ou administrador de condomínio? Aqui estão as principais diferenças para você tomar essa decisão tão importante!
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Síndico ou Administrador de Condomínio? Saiba qual o melhor
A escolha entre síndico e administrador de condomínio depende das necessidades específicas do condomínio. Se o condomínio tem poucos moradores e precisa de alguém para tomar decisões importantes e resolver conflitos entre os moradores, o síndico pode ser uma boa escolha. No entanto, se o condomínio é grande e complexo, com muitos moradores e muitas questões administrativas, financeiras e legais, um administrador de condomínio pode ser mais adequado. Em resumo, a escolha entre síndico ou administrador de condomínio depende do tamanho e das necessidades do condomínio, bem como da disponibilidade de candidatos qualificados para ocupar cada função. O importante é escolher um profissional ou morador comprometido e capaz de gerenciar o condomínio de forma eficiente e justa.
O síndico e o administrador condominial são duas figuras importantes na gestão de um condomínio, mas possuem diferenças significativas em suas atribuições e responsabilidades. Aqui estão as 5 principais diferenças entre síndico e administrador condominial:
1. Eleição:
- O síndico é eleito pelos condôminos em assembleia geral, através de votação.
- O processo de eleição do síndico geralmente ocorre a cada dois anos.
- O administrador condominial não é eleito, mas sim contratado pelo síndico ou pela assembleia geral.
O síndico é eleito pelos condôminos em assembleia geral, enquanto o administrador condominial é contratado pelo síndico ou pela assembleia geral para prestar serviços de gestão e administração do condomínio.
2. Atribuições:
O síndico é responsável por tomar decisões importantes e representar o condomínio perante terceiros, além de gerenciar as rotinas administrativas e financeiras do condomínio. Já o administrador condominial tem como função principal prestar serviços de gestão, administração e assessoria ao síndico e aos condôminos.
As atribuições de um síndico e de uma administradora condominial são diferentes e complementares, sendo que cada um desempenha um papel importante na gestão do condomínio. Aqui estão as principais atribuições de cada um:
Atribuições do síndico:
- Representar o condomínio perante terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço e autoridades públicas.
- Convocar e presidir assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, onde são tomadas decisões importantes para o condomínio.
- Gerenciar as rotinas administrativas e financeiras do condomínio, como a contratação de funcionários, o pagamento de contas e a elaboração de orçamentos.
- Fiscalizar o cumprimento das normas e regimentos internos do condomínio, aplicando sanções em caso de infrações.
- Zelar pelo bom convívio entre os condôminos, mediando conflitos e buscando soluções para problemas comuns.
Atribuições da administradora condominial:
- Prestar serviços de gestão, administração e assessoria ao síndico e aos condôminos.
- Auxiliar na elaboração de orçamentos e na gestão financeira do condomínio, realizando o controle de contas a pagar e a receber e emitindo boletos de cobrança.
- Realizar a gestão de contratos, como os contratos de prestação de serviços de manutenção e limpeza das áreas comuns.
- Atuar na cobrança de taxas condominiais, emitindo avisos de vencimento e notificando inadimplentes.
- Manter a documentação do condomínio em ordem, realizando o arquivamento e controle de documentos.
É importante ressaltar que as atribuições de um síndico e de uma administradora condominial podem variar de acordo com as características e necessidades do condomínio, sendo que essas são apenas algumas das principais responsabilidades de cada um. Além disso, em alguns casos, a administradora condominial pode ser contratada para realizar todas as tarefas relacionadas à gestão do condomínio, enquanto em outros casos, o síndico pode desempenhar algumas das atribuições da administradora.
3. Remuneração:
O síndico é um cargo voluntário, ou seja, ele não recebe remuneração pelo trabalho realizado. Já o administrador condominial é remunerado pelos serviços prestados ao condomínio. Podendo receber um salário fixo ou um percentual sobre as taxas condominiais.
Vale ressaltar o mencionado anteriormente salvo a categoria de Síndico profissional que ocorre a remuneração do profissional.
4. Mandato:
O mandato do síndico é definido em assembleia geral e pode variar de um a dois anos, enquanto o contrato de prestação de serviços do administrador condominial é estabelecido de acordo com as necessidades do condomínio e pode ser renovado ou rescindido a qualquer momento.
![diferença entre síndico e administrador de condomínio](https://alveseribeirocontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2023/03/man-looking-away-while-going-upstairs-with-coffee.jpg)
5. Responsabilidade legal:
O síndico tem responsabilidade civil e criminal sobre as decisões que toma em nome do condomínio, enquanto o administrador condominial não tem essa responsabilidade direta, mas pode ser responsabilizado caso suas ações resultem em prejuízos para o condomínio.
As responsabilidades legais de um síndico e de uma administradora condominial são diferentes e estão previstas em leis específicas, como o Código Civil e a Lei do Condomínio. Aqui estão as principais responsabilidades legais de cada um:
Responsabilidades legais do síndico:
- Responsabilidade civil: o síndico tem responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos condôminos ou a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões na administração do condomínio. Por exemplo, se o síndico autorizar a realização de uma obra que cause danos a um apartamento, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados.
- Responsabilidade criminal: o síndico também pode responder criminalmente por suas ações ou omissões que caracterizem um crime, como a apropriação indébita de recursos do condomínio.
- Responsabilidade tributária: o síndico é responsável pelo pagamento de impostos e taxas relacionados ao condomínio, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Responsabilidades legais da administradora condominial:
- Responsabilidade civil: a administradora condominial pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos condôminos ou a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões na gestão do condomínio. Por exemplo, se a administradora não realizar a cobrança de uma taxa condominial, ela pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao condomínio.
- Responsabilidade criminal: a administradora condominial também pode responder criminalmente por suas ações ou omissões que caracterizem um crime, como a emissão de notas fiscais falsas.
- Responsabilidade trabalhista: a administradora condominial é responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dos funcionários contratados pelo condomínio, como o pagamento de salários, encargos sociais e rescisões contratuais.
É importante destacar que, em ambos os casos, as responsabilidades legais podem ser evitadas se o síndico ou a administradora condominial agirem de acordo com as leis e normas vigentes e se mantiverem um bom controle documental e contábil.
Como ter certeza para escolher uma administradora condominial ou síndico?
Em resumo, a escolha entre síndico ou administrador de condomínio depende das necessidades específicas do condomínio e da disponibilidade dos candidatos qualificados. Ambas as opções têm vantagens e desvantagens.
O síndico é geralmente um morador do condomínio eleito pelos outros moradores para gerenciar o condomínio. O síndico é responsável por tomar decisões importantes sobre a manutenção do condomínio, resolver conflitos entre os moradores e garantir que as regras do condomínio sejam seguidas. O síndico geralmente não recebe remuneração pela sua função.
Mas vale lembrar que hoje em dia há também a modalidade conhecida como síndico profissional, que executa as mesmas funções de um síndico comum, porém se trata de um profissional com experiência em administrar condomínios e é remunerado pela prestação deste mesmo serviço para o condomínio.
Por outro lado, o administrador de condomínio é um profissional contratado pelos moradores para gerenciar o condomínio. O administrador de condomínio é responsável por lidar com todas as tarefas administrativas, financeiras e legais do condomínio. O administrador de condomínio geralmente cobra uma taxa pelo seu serviço.
Ainda em dúvida?
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Além de cuidar com muita excelência dos nossos clientes contábeis, a Alves e Ribeiro também é especializada em atuar na Administração de Condomínios de forma eficiente, trazendo soluções e transparência para a gestão do seu condomínio. Com grande experiência e muitos casos de sucesso em nossa trajetória, não há dúvidas, vem para a Alves e Ribeiro!
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