Saiba Tudo Sobre as Novas Regras do Imposto de Renda 2023: O que mudou?

Com a chegada do novo ano, também chegam as novas regras para a declaração do Imposto de Renda. O ano de 2023 não é exceção e traz algumas mudanças importantes que todo contribuinte deve estar ciente. Se você está se preparando para fazer a sua declaração do IRPF 2023, é essencial estar por dentro das novas regras. Neste artigo, iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre as mudanças que ocorreram no Imposto de Renda em 2023 e como elas podem afetar a sua declaração.

Saiba Tudo Sobre as Novas Regras do Imposto de Renda 2023: O que mudou?

Alterações nos formulários de declaração de imposto

Uma das mudanças mais significativas nas novas regras do imposto de renda 2023 é a alteração nos formulários de declaração. Agora, os contribuintes terão que preencher informações mais detalhadas sobre suas fontes de renda, incluindo rendimentos de aluguel, investimentos e outras fontes de renda. Além disso, haverá novos campos para informações sobre criptomoedas e operações em bolsa de valores. É importante estar ciente dessas mudanças para garantir que sua declaração esteja correta e evitar possíveis penalidades.

O aplicativo ou site do Programa Gerador de Declaração (PGD) passará por algumas atualizações, incluindo a inclusão de informações de rendimentos de pensão alimentícia na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, a solicitação do código de negociação para bens negociados em bolsa na ficha de bens e direitos e a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o prazo de entrega. É recomendado que o PGD IRPF 2023 seja utilizado no Windows 10 como mínimo.

Quem é responsável pela declaração de imposto de renda?

A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, ou seja, da pessoa física ou jurídica que recebeu rendimentos tributáveis durante o ano fiscal. É importante lembrar que mesmo aqueles que não tiveram rendimentos tributáveis durante o ano podem ser obrigados a declarar, dependendo de outros fatores, como posse de bens acima de um determinado valor. É fundamental estar atento às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal.

No ano de 2023, deve declarar o Imposto de Renda o indivíduo que é residente no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano, o equivalente a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além disso, deve declarar aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto em qualquer mês.

Prazos para pagamento das parcelas do imposto devido

Uma das mudanças nas novas regras do imposto de renda 2023 é o aumento no número de parcelas para pagamento do imposto devido. Agora, o contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes o valor devido, com parcelas mínimas de R$ 50,00. É importante lembrar que o não pagamento das parcelas pode acarretar em multas e juros, além de impedir a obtenção de certidões negativas junto à Receita Federal. Fique atento aos prazos de pagamento para evitar problemas futuros.

As datas de vencimento das cotas são as seguintes:

  • Até 10/5: Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5: Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5: Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12: Vencimentos das demais cotas.

Processo de reembolso de imposto de renda

O processo de reembolso do imposto de renda permanece o mesmo nas novas regras para 2023. Caso o contribuinte tenha pago mais imposto do que o devido, ele terá direito a receber a restituição. O valor será devolvido em lotes, de acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal. É importante lembrar que a restituição só será realizada se não houver pendências na declaração, como erros ou omissões de informações. Por isso, é fundamental preencher a declaração com cuidado e atenção aos detalhes.

Uma das inovações do IR 2023 é que os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix, usando a chave CPF – que é a única permitida – terão prioridade no recebimento do valor devido, após as prioridades legais já estabelecidas, tais como: contribuintes idosos com 80 anos ou mais; contribuintes idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstias graves; e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

novas regras para imposto de renda 2023
Iniciativa de doação de imposto de renda para fins de caridade

Uma das mudanças nas novas regras do imposto de renda 2023 é a possibilidade de doar parte do imposto devido para instituições de caridade. Os contribuintes poderão destinar até 3% do imposto devido para projetos sociais e culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Cidadania. Essa iniciativa é uma forma de incentivar a solidariedade e o engajamento social por meio do pagamento de impostos. Para participar, basta selecionar a opção de doação na hora de preencher a declaração.

O subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita ressaltou a relevância da “Campanha Destinação”. Esse sistema possibilita a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a destinar parte do imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais na área da cultura, bem como projetos desportivos e paradesportivos. “Destinar parte do Imposto de Renda devido é uma medida importante. Isso não implica em nenhum custo adicional. O Imposto de Renda deve servir à cidadania”, destacou Mário Dehon. Os participantes do programa não terão aumento no imposto a pagar nem terão sua restituição reduzida. O valor destinado será adicionado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou poderá ser deduzido, no caso de imposto a pagar.

Por último e não menos importante...

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Saiba Tudo Sobre as Novas Regras do Imposto de Renda 2023: O que mudou?

Com a chegada do novo ano, também chegam as novas regras para a declaração do Imposto de Renda. O ano de 2023 não é exceção e traz algumas mudanças importantes que todo contribuinte deve estar ciente. Se você está se preparando para fazer a sua declaração do IRPF 2023, é essencial estar por dentro das novas regras. Neste artigo, iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre as mudanças que ocorreram no Imposto de Renda em 2023 e como elas podem afetar a sua declaração.

Saiba Tudo Sobre as Novas Regras do Imposto de Renda 2023: O que mudou?

Alterações nos formulários de declaração de imposto

Uma das mudanças mais significativas nas novas regras do imposto de renda 2023 é a alteração nos formulários de declaração. Agora, os contribuintes terão que preencher informações mais detalhadas sobre suas fontes de renda, incluindo rendimentos de aluguel, investimentos e outras fontes de renda. Além disso, haverá novos campos para informações sobre criptomoedas e operações em bolsa de valores. É importante estar ciente dessas mudanças para garantir que sua declaração esteja correta e evitar possíveis penalidades.

O aplicativo ou site do Programa Gerador de Declaração (PGD) passará por algumas atualizações, incluindo a inclusão de informações de rendimentos de pensão alimentícia na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, a solicitação do código de negociação para bens negociados em bolsa na ficha de bens e direitos e a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o prazo de entrega. É recomendado que o PGD IRPF 2023 seja utilizado no Windows 10 como mínimo.

Quem é responsável pela declaração de imposto de renda?

A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, ou seja, da pessoa física ou jurídica que recebeu rendimentos tributáveis durante o ano fiscal. É importante lembrar que mesmo aqueles que não tiveram rendimentos tributáveis durante o ano podem ser obrigados a declarar, dependendo de outros fatores, como posse de bens acima de um determinado valor. É fundamental estar atento às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal.

No ano de 2023, deve declarar o Imposto de Renda o indivíduo que é residente no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano, o equivalente a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além disso, deve declarar aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto em qualquer mês.

Prazos para pagamento das parcelas do imposto devido

Uma das mudanças nas novas regras do imposto de renda 2023 é o aumento no número de parcelas para pagamento do imposto devido. Agora, o contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes o valor devido, com parcelas mínimas de R$ 50,00. É importante lembrar que o não pagamento das parcelas pode acarretar em multas e juros, além de impedir a obtenção de certidões negativas junto à Receita Federal. Fique atento aos prazos de pagamento para evitar problemas futuros.

As datas de vencimento das cotas são as seguintes:

  • Até 10/5: Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5: Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5: Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12: Vencimentos das demais cotas.

Processo de reembolso de imposto de renda

O processo de reembolso do imposto de renda permanece o mesmo nas novas regras para 2023. Caso o contribuinte tenha pago mais imposto do que o devido, ele terá direito a receber a restituição. O valor será devolvido em lotes, de acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal. É importante lembrar que a restituição só será realizada se não houver pendências na declaração, como erros ou omissões de informações. Por isso, é fundamental preencher a declaração com cuidado e atenção aos detalhes.

Uma das inovações do IR 2023 é que os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix, usando a chave CPF – que é a única permitida – terão prioridade no recebimento do valor devido, após as prioridades legais já estabelecidas, tais como: contribuintes idosos com 80 anos ou mais; contribuintes idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstias graves; e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

novas regras para imposto de renda 2023
Iniciativa de doação de imposto de renda para fins de caridade

Uma das mudanças nas novas regras do imposto de renda 2023 é a possibilidade de doar parte do imposto devido para instituições de caridade. Os contribuintes poderão destinar até 3% do imposto devido para projetos sociais e culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Cidadania. Essa iniciativa é uma forma de incentivar a solidariedade e o engajamento social por meio do pagamento de impostos. Para participar, basta selecionar a opção de doação na hora de preencher a declaração.

O subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita ressaltou a relevância da “Campanha Destinação”. Esse sistema possibilita a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a destinar parte do imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais na área da cultura, bem como projetos desportivos e paradesportivos. “Destinar parte do Imposto de Renda devido é uma medida importante. Isso não implica em nenhum custo adicional. O Imposto de Renda deve servir à cidadania”, destacou Mário Dehon. Os participantes do programa não terão aumento no imposto a pagar nem terão sua restituição reduzida. O valor destinado será adicionado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou poderá ser deduzido, no caso de imposto a pagar.

Por último e não menos importante...

Conte com a Alves e Ribeiro Contabilidade para o seu IRPF 2023!

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