O que Declarar no Imposto de Renda? 5 coisas que você não pode esquecer!

Está chegando o momento de enviar os documentos do Imposto de Renda. Se você estiver entre aqueles que precisam prestar contas das suas atividades financeiras ao governo, é importante ficar atento às cinco coisas que não podem ser esquecidas na hora de preparar sua declaração.

Rendimentos Isentos, Tributáveis ou Excluídos do IR.

É essencial saber classificar seus rendimentos corretamente. Existem três tipos de recebimentos para o Imposto de Renda: isentos, tributáveis e excluídos. Os isentos são aqueles que não necessitam ser informados à Receita Federal; os tributáveis são aqueles configurados como renda pelo Fisco e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis; enquanto os excluídos não devem constar na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Os rendimentos isentos devem ser listados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, como pensões alimentícias, indenização trabalhista e honorários advocatícios. Além disso, também são considerados isentos os prêmios do programa Nota Fiscal Paulista e do programa Minha Casa Melhor. Os rendimentos tributáveis, por outro lado, são aqueles incidentes sobre os salários, taxas de juros de aplicações financeiras e etc., assim como os lucros auferidos de operações na bolsa de valores. Por último, os rendimentos excluídos não necessitam ser informados à Receita Federal mas tambémA contribuição previdenciaria a partir da lei 13.629/2018 é devida no pagamento desses valores. É importante destacar que todas as informações declaradas em um imposto de renda devem ser referente a dados reais para evitar qualquer auto-contratação legalmente descrita.

Gastos médicos e de educação dedutíveis.

Você pode deduzir até 6 mil reais da sua despesa com médicos particulares e planos de saúde pagos no próprio ano-base, desde que esses provedores sejam credenciados, enquanto também pode deduzir até despesas de 4 mil reais pagas com a educação de filhos ou cônjuge. Para conseguir isso é necessário guardar todos os recibos para comprovar essas despesas.

Para isso você deve dirigir-se ao Programa da Declaração do Imposto de Renda, fornecendo todos os dados necessários e depois informar no quadro Dedutíveis as despesas com medicina e educação. Deste modo, além dos gastos com médicos particulares e planos de saúde pagos no próprio ano-base, também pode declarar até 4 mil reais nas despesas pagas com educação para seus filhos ou cônjuge somente. Por isso, tudo o que você precisa fazer é guardar todos os recibos para comprovar essas despesas que deseja deduzir. Então faça sua declaração corretamente e aproveite os benefícios deste programa!

Dependentes: quem pode ser considerado?

Para que uma pessoa possa ser considerada dependente por motivo de imposto de renda, ela precisa ter relação de parentesco com você e seu patrimônio total tem que ser menor que 16 mil reais. Além disso, ela precisa residir na mesma casa que você. Entram nessa categoria filhos, pais, irmãos e também avós.

O imposto de renda também permite que você declare como dependentes aquelas pessoas próximas a você não ligadas por parentesco, desde que elas cumpram certos critérios. Elas precisam ser acima de 65 anos e ao mesmo tempo possuir rendimentos totais inferiores a 16 mil reais. Outra coisa importante para pagar com desconto é declarar os gastos de saúde dos dependentes. Dependendo da situação do contribuinte, é possível reduzir o valor a ser recolhido. Então lembre-se de anotar todos os gastos para descontá-los no imposto de renda.

Informações sobre Renda e Bens.

É muito importante que na hora de declarar o seu imposto de renda, você não esqueça de informar a receita e os bens que você possui. Isso é necessário para fazer a comprovação do alto patrimônio e verificar se todas as suas informações são verdadeiras. Não esqueça de prestar atenção às informações sobre propriedades caso haja, pois elas precisam ser declaradas também.

Por fim, não se esqueça de informar suas despesas em relação a serviços médicos, educacionais e outras despesas detalhadas que possam ser comprovadas com os respectivos recibos. Evite alocar o programa antes de ter todas as informações necessárias para declará-las corretamente no imposto de renda. O contribuinte também pode obter descontos significativos por meio do programa Meu Imposto Web e desfrutar ainda mais da liberdade financeira.

Lucros provenientes de ativos de Investimento

Os lucros que você obter ao longo do ano, como dividendos, lucros de ações de bolsa de valores e outros ativos de investimentos, também precisam ser declarados. No caso de dividendos recebidos no exterior, os ganhos foram isentos desde 2018. Se você adquiriu qualquer ativo financeiro durante o ano, lembre-se de informá-lo na declaração para não ter problemas com o Fisco.

Os lucros provenientes de ativos de Investimento, também conhecidos como rendimentos obtidos no mercado financeiro ou gerados pela locação de bens imóveis, são considerados ganhos no imposto de renda e consequentemente têm que serem declarados. Para isso é necessário levantar todos os proventos recebidos ao longo do ano para preencher corretamente os campos relativos a recolhimento do imposto devido. Com isso é possível calcular se houve sobra (quando foi recolhido mais imposto que a devida) ou déficit (quando foi menor que a quantia destinada), podendo assim pleitear a restituição do dinheiro excedente para a Receita Federal.

Por último e não menos importante...

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Contabilidade Zona Norte SP

Aqui na Alves e Ribeiro Contabilidade você conta com especialistas que vão ajudar você com o seu processo de declaração pessoa física ou pessoa jurídica.  Malha fina? Aqui na Alves e Ribeiro você não corre este perigo! Já há anos auxiliando nossos clientes com declarações, podemos te dar a segurança de fugir desta dor de cabeça! 

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Rendimentos Isentos, Tributáveis ou Excluídos do IR.

É essencial saber classificar seus rendimentos corretamente. Existem três tipos de recebimentos para o Imposto de Renda: isentos, tributáveis e excluídos. Os isentos são aqueles que não necessitam ser informados à Receita Federal; os tributáveis são aqueles configurados como renda pelo Fisco e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis; enquanto os excluídos não devem constar na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Os rendimentos isentos devem ser listados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, como pensões alimentícias, indenização trabalhista e honorários advocatícios. Além disso, também são considerados isentos os prêmios do programa Nota Fiscal Paulista e do programa Minha Casa Melhor. Os rendimentos tributáveis, por outro lado, são aqueles incidentes sobre os salários, taxas de juros de aplicações financeiras e etc., assim como os lucros auferidos de operações na bolsa de valores. Por último, os rendimentos excluídos não necessitam ser informados à Receita Federal mas tambémA contribuição previdenciaria a partir da lei 13.629/2018 é devida no pagamento desses valores. É importante destacar que todas as informações declaradas em um imposto de renda devem ser referente a dados reais para evitar qualquer auto-contratação legalmente descrita.

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