Muito profissionais exercem perfeitamente os trabalhos de seu ramo de formação, porém enfrentam dificuldades para abrir, manter e gerir o seu negócio. Os médicos, sem dúvidas, estão entre esses profissionais. Você sabe como abrir a sua empresa? Quanto deverá pagar de tributos? Vamos responder a essas e a outras dúvidas muito comuns sobre contabilidade para médicos!
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Alves e Ribeiro | Abra a Sua Empresa Médica – Faça o seu orçamento!
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1. Abrir uma empresa é vantajoso?
Chega um momento em que o profissional da saúde não sabe se deve continuar trabalhando como pessoa física ou se deve abrir uma empresa. Esse questionamento é muito comum e deve ser estudado com muito cuidado para se chegar a uma conclusão benéfica.
Ao trabalhar como médico pessoa física, o profissional pagará o Imposto de Renda como pessoa física, ou seja, muito provavelmente pagará com a alíquota de 27,5% em cima de seu faturamento. Através do carnê leão, é possível deduzir as despesas operacionais do faturamento obtido, o que é uma vantagem em relação à tributação de uma empresa, mas nem sempre será mais vantajoso.
Apesar de pagar tributos em cima do valor bruto, a empresa contará com uma alíquota muito menor que a de pessoa física. Por isso, em termos financeiros, é preciso simular o cálculo para ver qual é a opção menos onerosa.
A partir da abertura de uma empresa é possível adquirir outras vantagens, tais como a possibilidade de emissão de notas fiscais e a contratação de funcionários para auxiliar no exercício das atividades.
2. Como abrir uma empresa?
Para realizar a abertura de sua empresa você precisará do auxílio de um contador, mas há algumas informações que você deve saber a respeito disso.
Existem diversas naturezas jurídicas viáveis para você optar, de acordo com os seus interesses: sociedade simples, sociedade limitada, empresa individual e EIRELI. Tudo irá depender se você pretender trabalhar sozinho, em sociedade com outros médicos ou com profissionais de outras áreas, o quanto pretende investir e quantos funcionários pretende ter, além da forma como quer alocar o seu capital.
Depois de optar pela natureza jurídica, você precisará fazer o registro de sua empresa em vários órgãos, como a Junta Comercial, Cartório de Pessoa Jurídica, Receita Federal, Prefeitura, INSS, Conselho Regional, Sindicato, entre outros.
3. Quanto vou pagar por mês?
Tudo seria muito mais fácil, se houvesse uma resposta pronta para essa pergunta, não é mesmo? Porém o que acontece é que o valor a ser pago por mês dependerá de vários fatores.
As duas principais opções de tributação para empresas médicas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido e cada uma delas terá características e alíquotas diferentes, que impactarão no valor a ser desembolsado. O número de funcionários contratados também será um fator importante nos gastos mensais.
O Lucro Presumido apresenta uma alíquota em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento mais o ISS, que varia de acordo com o enquadramento municipal. Já no Simples, alíquota da primeira faixa de faturamento é de 16,93%, vai aumentando de acordo com o faturamento auferido e o ISS varia entre 2 e 5%.
4. Posso abrir a empresa em meu endereço residencial?
Os profissionais que não possuem uma área comercial para abrir sua empresa e atuam somente prestando serviços a outras empresas é possível, sim, abrir a empresa em seu endereço residencial. Como as atividades não serão realmente realizadas no endereço informado – ou seja, o médico não atenderá clientes em sua casa – não há problemas na realização da abertura do negócio dessa forma.
5. Posso abrir uma empresa sem sócio?
Apesar de não ser a opção mais vantajosa tributariamente, o profissional da Área Médica pode sim abrir sua empresa como EIRELI (empresa individual).
Importante levar em consideração que na modalidade EIRELI Médica é que o Capital Social deverá ser de no mínimo de 100 salários mínimos obrigatórios. Esse valor é para garantir a separação dos seus bens pessoais da pessoa jurídica. Se não houver integralização do capital na EIRELI, você vai responder ilimitadamente sobre a responsabilidade empresarial.
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