Diferenças entre…
Simples Nacional, Lucro Presumido e Real

Se você deseja abrir uma empresa no Brasil, é fundamental conhecer os diferentes regimes tributários em vigor. Para ajudá-lo(a), preparamos um guia que vai lhe mostrar as principais diferenças entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, desta forma, ficará mais fácil escolher qual regime mais se encaixam às necessidades de seu negócio. 

Principais regimes tributários no Brasil 

No Brasil existem três regimes tributários principais: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional, estes devem ser fixados no início do ano e devem ser os mais adequados à sua atividade, bem como às suas despesas e receitas estimadas para o próximo ano.

O Que é Lucro Presumido? 

Como o próprio nome sugere, é um sistema onde o cálculo dos tributos será presumido. É uma forma de tributação simples que determina a base de cálculo dos tributos sobre o lucro das empresas (IRPJ e CSLL) e sobre os produtos e faturamento (PIS, COFINS, ISS, IPI, ICMS) das empresas que não estão sujeitas ao Lucro Real. 
 
Em termos simples, a Receita Federal, irá presumir quanto do faturamento da empresa foi de fato lucro, e a partir daí, calcular quanto de impostos ela deverá pagar. 
 
Para fazer este cálculo, a Receita Federal utiliza como base duas tabelas prefixadas, a tabela para a CSLL e outra para o imposto de renda: 

Tabela da CSLL:
Para o cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, as margens de lucro determinada na tabela são:  

para empresas prestadoras de serviços em geral, empresas de administração e intermediação de negócios, empresas de cessão de bens móveis ou locação, imóveis ou direitos.

32%

para todas as empresas que não se encaixarem na lista acima.

12%

Dependendo da atividade da empresa, será definida uma “base presumida” para o cálculo do imposto. A base assumida para empresas de serviços, por exemplo, será de 32% sobre o faturamento. 

Tabela para o Imposto de Renda (IRPJ) 
Para o cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro líquido, as margens de lucro determinada na tabela são: 

Empresas revendedoras de combustíveis;

1,6%

Para todas as empresas que não se encaixarem na lista abaixo;

8,0%

Empresas prestadoras de serviço de transporte (exceto cargas); 

16%

para empresas prestadoras de serviços em geral, empresas de administração e intermediação de negócios, empresas de cessão de bens móveis ou locação, imóveis ou direitos. 

32%

Exemplo de cálculo para uma empresa de serviços sujeita a Lucro Presumido:

O IRPJ e a CSLL são pagos trimestralmente. O IRPJ tem uma peculiaridade: se no trimestre o valor do Lucro Presumido (faturamento x 32%) ultrapassar o valor de R$ 60.000 (20 mil por mês), então devemos adicionar + 10% ao valor excedente. 
 
Os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas. O regime é destinado exclusivamente a empresas cujo faturamento não ultrapasse 78 milhões de reais. As empresas altamente lucrativas terão um interesse particular neste tipo de regime.

O que é Lucro Real? 

O Regime tributário conhecido como “Lucro real” é mais complexo e um pouco mais detalhado para calcular, pois  envolve a apuração da própria empresa, além dos ajustes (positivos e negativos) da legislação fiscal. 
 
Destina-se a empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões de reais. A tributação incide sobre o lucro real da empresa a cada mês e a alíquota aplicada será de 15%.  
 
Assim como no Lucro Presumido, caso a empresa ultrapasse o faturamento de R$20,000 mensal, será adicionado 10% de alíquota sobre o total do valor excedente. Por exemplo: 

R$ 25 mil

Faturamento mensal da empresa;

R$ 3,75 mil

Imposto sobre o Lucro Real; 

R$ 500

Adicional de 10% sobre o valor excedente do faturamento (R$5 mil).

Ao contrário do regime de Lucro Presumido, certos encargos
como salários, aluguéis e despesas de viagem podem ser dedutíveis.
As empresas com elevados custos operacionais, em parte devido à sua
estrutura ou à sua entrada recente no mercado, irão se
privilegiar deste tipo de regime.

O que é Simples Nacional? 

No “Simples Nacional” como o próprio nome indica, é conhecido por ser simples de aplicar, pois integra em um único pagamento os tributos devidos pelas empresas (tributos sobre o lucro da empresa e sobre produtos e faturamento). 
A tributação também é mais baixa do que nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real e dependerá do volume de negócios e do tipo de atividade da empresa. Além dessas restrições, o faturamento não deve ultrapassar 4,8 milhões de reais. 
 Empresas de pequeno porte (EPP), Microempresas (ME) e os Microempreendedores Individuais (MEI). 

Uma grande vantagem do Simples Nacional são as tabelas de alíquotas de impostos mais reduzidas, estas são calculadas especificamente de acordo com o faturamento do negócio.  
 
Antigamente, micro e pequenas empresas tinham que optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, desta forma, pagavam tributos maiores. Com a criação do Simples Nacional, as empresas que optam por este regime tributário passam a ter uma cobrança de impostos simplificada, pois diversos impostos são recolhidos em uma única guia mensal (DAS). 

Conclusão

A tributação no Brasil é muito complexa, mas essencial para as empresas. Um sistema tributário mal escolhido pode gerar prejuízos consideráveis ​​para a empresa, daí a necessidade de um bom contador, portanto, conheça os nossos planos de Contabilidade Digital e evite prejuízos na abertura de sua nova empresa!