Saiba o que mudou com a vigência da nova Lei de Falências e quais as alternativas para salvar sua empresa.
O ano começou, mas muitas empresas ainda carregam as dívidas antigas para serem resolvidas. Quando uma empresa não tem mais capacidade de cumprir com seus pagamentos, ela pode se utilizar do recurso de recuperação judicial para ficar protegida por um certo período contra a execução de suas dívidas e conquistar tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com os credores.
A nova Lei de Falências, (Lei 1Na 4.112, de 2020) promete modernizar os mecanismos para a recuperação de uma empresa, trazendo novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais.
O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.
Entre as mudanças estão:
- Ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial;
- Parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias;
- Possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa.
A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.
Financiamento
De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Já se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.
Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça.
A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
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