É importante que você saiba que o Brasil é conhecido em todo o mundo como o país da burocracia, ou seja, país dos papéis. E o SPED CONTÁBIL veio para facilitar isso.
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Todos os processos aos quais os contadores Brasileiros faziam foi sempre bastante cansativo e desgastante, sendo
assim, era preciso que algo fosse feito para facilitar a vida desses profissionais.
Em busca da praticidade e de facilitar a vida dos contadores é que se criou o sped contábil, que se trata de uma ferramenta que veio a automatizar o trabalho do contador.
Através da era digital, o meio contábil vem ganhando muita ajuda, já que antes era tudo feito de forma arcaica e manual.
Sped Contábil
Beleza, o sped contábil veio a facilitar e automatizar os processos contábeis no país, certo. Mais o que significa especificamente sped contábil?
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), faz parte do PAC 2007-2010, onde é parte do Programa de Aceleração do Governo Federal para facilitar a coleta de dados.
Sendo os mesmos dados enviados através do sistema para os arquivos da
Receita Federal. É bom lembrar que antes tudo era enviado em forma de papel.
Como Funciona o Sped Contábil?
O termo Sped é muito utilizado no meio contábil, já que o mesmo veio para ser uma grande solução tecnológica, assim, traz um padrão para todas as formas de documentos digitais.
Sejam documentos de escrituração contábil e fiscal, isso com certeza trará mais agilidade e rapidez a que se é necessário nesse meio.
Através do Sped contábil é possível agilizar, economizar tempo e gastos, melhorar a fiscalização, e buscar mais qualidade na troca de informações.
O Sped contábil funciona como uma forma de registro de toda e qualquer informação contábil de uma empresa.
O que deve ser entregue no Sped Contábil?
Deverão ser entregues todos os livros contábeis, ou seja, livro diário e auxiliares, livro razão e auxiliares, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias.
É importante lembrar que todos deverão estar assinados e de forma digital. Tudo isso é feito através dos escritórios contábeis regularmente registrados.
Uma das coisas que é feito bastante através do uso do Sped contábil é a emissão de nota fiscal eletrônica, que foi um dos grandes avanços obtidos a partir das inovações do setor contábil.
A nota fiscal eletrônica veio substituir o cupom fiscal antigo, assim, todos os dados, ou seja, tudo referente à determinada mercadoria ou transação vem discriminada diretamente na nota fiscal eletrônica.
Para que você esteja em condições legais de emitir nota fiscal é preciso saber de alguns procedimentos para ter direito como:
– fazer a verificação da situação fiscal da empresa;
– terá que adquirir o certificado digital;
– Fazer o credenciamento na Secretaria da Fazenda;
– Ter um programa ou como é mais conhecido um software emissor de NF-e.
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Quem NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR O SPED CONTÁBIL?
As empresas optantes pelo Simples Nacional
Historicamente, esse regime tributário exige menos obrigações das pessoas jurídicas — até porque uma das finalidades da criação dessa tributação é oferecer uma forma menos burocrática e mais barata de se manter um empreendimento.
Portanto, ainda que haja previsões e que os empresários enquadrados esperem pela obrigatoriedade, as optantes pelo Simples Nacional seguem desobrigados de transmitirem a ECD até 2017.
A entrega voluntária da escrituração pelo Sped, no entanto, é permitida. D
e qualquer forma, é importante observar que, em caso de desenquadramento em meio ao exercício, o envio se tornará obrigatório pela mudança de regime.
As pessoas jurídicas inativas
Independentemente da tributação à qual está enquadrada, toda empresa inativa durante um exercício inteiro segue desobrigada no ano seguinte. Vale lembrar que a inatividade é configurada por não haver movimentação alguma na escrituração contábil, e não apenas pelo faturamento ter sido 0.
As empresas que mantêm Livro Caixa
As empresas imunes ou os isentos de IRPJ
É verdade que esse tipo de empresa passou a ser obrigada a informar a sua contabilidade no
Sped, mas nem todos os empreendimentos livres de
IRPJ precisarão fazer a transmissão.
O mesmo se aplica quando as receitas — de ganhos, doações, donativos, contribuições, auxílios ou qualquer outra natureza — não ultrapassam o valor de R$ 1,2 milhão ao ano de referência da
ECD.
Porém, em caso de inatividade por alguns meses de um ano, tais valores serão considerados de forma proporcional. Então, mesmo que contribuições e receitas atinjam apenas a metade dos limites, a obrigação se manterá se isso ocorrer em período menor do que 6 meses de atividade, por exemplo.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP)
As SCPs estão quase que totalmente obrigadas a entregar a
Escrituração Contábil Digital, acompanhando as mudanças referentes ao Lucro Presumido e aos negócios isentos ou imunes ao IRPJ.
Portanto, apenas as sociedades totalmente inativas em um exercício — isto é, sem nenhuma movimentação na escrituração — ficarão dispensadas da obrigação. Além disso, precisarão proceder com a DSPJ como manda a legislação para esse tipo de situação.
As organizações públicas
A liberdade de opção por envio
A nova instrução normativa que regulamenta os empreendimentos obrigados e desobrigados não aborda os possíveis casos de empresários que queiram voluntariamente transmitir o arquivo sem que haja necessidade legal, como os optantes pelo
Simples Nacional. Mas isso é possível e até recomendável
Com a prática, se dispensa a autenticação na
Junta Comercial de livros contábeis — o que depende de um processo composto por impressão, encadernação, transporte até uma unidade do órgão e espera de vários dias pela conclusão do pedido de autenticação. Ou seja, economiza-se tempo, dinheiro, procedimentos, mão de obra e ferramentas manuais.
As empresas obrigadas
Após a instrução oficial à qual nos referimos, o grupo de organizações que deve transmitir a escrituração pelo software do Fisco de forma obrigatória ficou constituído por empreendimentos de Lucro Real e Presumido e imunes ou isentos de IRPJ, incluindo as SCPs.
Para o regime de tributação com apuração de IRPJ sobre o lucro líquido, apenas a inatividade total poderá dispensar o envio das informações. Esse caso também se aplica às demais, além das situações que envolvem Livro Caixa ou baixos valores de contribuições e receitas.
O prazo para a próxima entrega ainda está longe: dia 31 de maio de 2017. Mas é importante que se tenha certeza com muita antecedência do que deverá ser feito, pois a multa por atrasos ou infrações no envio é de no mínimo R$ 500,00 para pessoas jurídicas isentas ou imunes ao
IRPJ e tributadas pelo Lucro Presumido. Já para negócios do Lucro Real, as autuações partem de R$ 1,5 mil.
Até poucos anos, o grupo de negócios que devia atender à
ECD era muito menor.
Agora foi drasticamente aumentado, e espera-se que os ainda não abrangidos pela obrigação sejam incluídos em alguns anos. Isso se deve ao fato de os órgãos fiscalizadores cada vez mais buscarem:
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a desburocratização;
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a rapidez na fiscalização de empreendimentos;
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a coibição da sonegação;
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a extinção de processos manuais;
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e a simplificação e a integração de novos procedimentos automatizados.
Resumindo aqui…
Bem, esses são apenas alguns passos para se conseguir a emissão de nota fiscal eletrônica. Assim como esperamos ter esclarecido um pouco mais sobre o Sped contábil.
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